CARTA-CIRCULAR N. 003333
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Cria títulos contábeis no Cosif
para o registro contábil de
despesas de Letras de Crédito do
Agronegócio.
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional - Cosif os seguintes títulos contábeis:
I - com os atributos UBLZ, código ESTBAN e de publicação 712
e 812, respectivamente:
8.1.1.65.00-5 DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO;
II - com os atributos UBSWELMZ, código ESTBAN e de
publicação 712 e 812, respectivamente:
8.1.1.83.00-1 DESPESAS DE LETRAS - OUTRAS.
2. O título DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO,
código 8.1.1.65.00-5, destina-se ao registro das despesas de captação
de recursos de Letras de Crédito do Agronegócio, que constituam custo
efetivo da instituição, no período.
3. O título DESPESAS DE LETRAS - OUTRAS, código 8.1.1.83.00-1,
destina-se ao registro das despesas de captação de recursos de outros
tipos de letras, para as quais não haja rubrica específica, que
constituam custo efetivo da instituição, no período.
4. Devem ser efetuados os seguintes ajustes no Documento nº 12
do Cosif "Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos":
I - excluir, dos títulos Aumento dos subgrupos do Passivo e
Redução dos subgrupos do Passivo, os itens Recursos de Letras
Imobiliárias e Recursos de Letras Hipotecárias;
II - inserir, nos títulos Aumento dos subgrupos do Passivo e
Redução dos subgrupos do Passivo, o item Recursos de Letras
Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares, após Recursos de
Aceites Cambiais.
5. Fica alterada, no Documento nº 5 do Cosif "Consolidado
Econômico-Financeiro - Conef", cuja estrutura foi divulgada pela
Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000, a nomenclatura do
desdobramento de subgrupo 40.3.1.00.00-2 para Recursos de Letras
Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares.
6. Devem ser efetuados os seguintes ajustes nos anexos à Carta-
Circular nº 2.959, de 15 de março de 2001:
I - nos quadros 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço
Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial -
Conglomerado Financeiro:
a) alterar a nomenclatura das seguintes contas para:
40.1.3.20.00.00 Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de
Crédito e Similares
40.2.3.20.00.00 Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de
Crédito e Similares;
b) excluir as seguintes contas:
40.1.3.30.00.00 Recursos de Letras Hipotecárias
40.2.3.30.00.00 Recursos de Letras Hipotecárias
40.1.3.60.00.00 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário
40.2.3.60.00.00 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário;
II - nos quadros 7005 - Demonstração das Origens e
Aplicações de Recursos, 7009 - Demonstração das Origens e Aplicações
de Recursos - Consolidado Societário e 7012 - Demonstração das
Origens e Aplicações de Recursos - Conglomerado Financeiro:
a) alterar a nomenclatura das seguintes contas para:
10.5.1.04.00.00 Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de
Crédito e Similares
20.7.4.00.00.00 Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de
Crédito e Similares;
b) excluir as seguintes contas:
10.5.1.05.00.00 Recursos de Letras Hipotecárias
20.7.5.00.00.00 Recursos de Letras Hipotecárias.
7. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de julho de 2008.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe