Norma
01/08/2008

Carta Circular Nº 3.335

Estabelece procedimentos para remessa mensal de informações sobre operações de consórcio.

A Carta Circular nº 3.335, de 1º de agosto de 2008, estabelece os procedimentos para a remessa das informações relativas às operações de consórcio, conforme a Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008.

As informações devem ser enviadas mensalmente até o dia 30 do mês subsequente à data-base, utilizando o Documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, com o código 59.1.4.0001-4, no Catálogo de Documentos (Cadoc). A primeira data-base é 30 de setembro de 2008.

O Documento 2080 deve ser remetido ao Banco Central do Brasil, Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), através do aplicativo PSTAW10, disponível para download na página do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp).

O leiaute do Documento 2080 e as instruções para seu preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp).

Até 30 de setembro de 2008, devem ser inseridos e mantidos atualizados no sistema "Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad", módulo "Operações", os registros dos dados referentes à situação da administradora, que pode ser:

  • Independente;

  • Ligada a fabricantes dos bens relacionados nos segmentos II, III, IV e V;

  • Ligada a empresa de comércio varejista;

  • Ligada a instituição financeira.

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