Norma
06/08/2008

Carta Circular Nº 3.336

Divulga instruções para operações compromissadas conjugadas com títulos públicos da carteira do Banco Central.

Resumo

Esta norma detalha as regras para as operações conjugadas, que envolvem a venda e compra de títulos públicos em operações compromissadas com o Banco Central.

🤝 Define as operações compromissadas de venda de títulos da carteira do BCB, que devem ser combinadas com uma operação de compra de outros títulos.

📄 São elegíveis os títulos prefixados e indexados ao IPCA com vencimento superior a 10 dias.

📊 A oferta diária por título é de 25% da carteira do BCB, com um teto total de 50%. Cada instituição pode ter até 10% do total de um título em mercado.

⏰ As operações são liquidadas no mesmo dia (D+0), e os compromissos (recompra/revenda) no dia útil seguinte (D+1).

⚠️ Atraso na liquidação do compromisso (após as 12h) gera multa de 0,0004% sobre o valor da operação.

💻 Os códigos de registro no Selic são 1044 (venda) e 1054 (compra).

Esta Carta-Circular estabelece as instruções para a realização de operações conjugadas entre o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) e as instituições financeiras credenciadas. O objetivo é regular as operações compromissadas de venda de títulos públicos federais da carteira do Banco Central do Brasil.

A mecânica principal consiste em uma operação de venda de títulos pelo Banco Central, com compromisso de recompra, que deve ser obrigatoriamente vinculada a uma operação de compra de outros títulos da instituição, com compromisso de revenda pelo BC.

Condições da Venda de Títulos pelo Banco Central:

As propostas das instituições serão acolhidas diariamente em horários informados pelo Demab. Os principais critérios são:

Títulos elegíveis: Apenas títulos com rendimento prefixado ou atrelado ao IPCA podem ser objeto da operação. Títulos com vencimento em menos de 10 dias são excluídos.

Limites de quantidade: A oferta diária de cada título é limitada a 25% do estoque na carteira do BC. A quantidade total sob compromisso não pode ultrapassar 50% do total na carteira. Além disso, cada instituição credenciada pode deter no máximo 10% da quantidade total do título em mercado, originada por estas operações.

Regras para propostas: Cada instituição pode enviar até duas propostas por título, com quantidade mínima de cinquenta títulos. A proposta deve informar um percentual "Pi", com quatro casas decimais e valor mínimo de 0,15%, que será usado para calcular o preço de recompra.

Operação Conjugada de Compra pelo Banco Central:

Cada venda compromissada deve ser pareada com uma compra compromissada pelo BC de qualquer outro título público registrado no Selic, exceto aqueles com prazo de vencimento ou pagamento de juros inferior a 10 dias.

Liquidação e Prazos:

As operações de venda e compra são liquidadas no mesmo dia da contratação (D+0). Os respectivos compromissos de recompra (pelo BC) e de revenda (pela instituição) ocorrem no dia útil seguinte (D+1). A liquidação financeira ocorre por meio de resultados compensados.

Atenção: A instituição que liquidar seus compromissos após as 12h do dia de vencimento estará sujeita ao pagamento de um encargo de 0,0004% sobre o valor do compromisso de revenda ao BC. Este pagamento não isenta da obrigação de liquidar a operação até o fechamento do Selic.

Procedimentos Operacionais:

As operações de venda compromissada com livre movimentação devem ser registradas no Selic com o código 1044. As operações de compra compromissada, sem livre movimentação, utilizam o código 1054.

Caso ocorra pagamento de cupom de juros na data do compromisso de recompra, o valor correspondente deve ser creditado ao Banco Central pela instituição (via Selic, código 1068) antes da liquidação dos compromissos.

O Demab se reserva o direito de rejeitar propostas a seu critério. Esta norma revoga a Carta-Circular 3.239, de 2006.

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