Norma
30/09/2008

Resolução Nº 3.613

Estabelece disposições normativas relacionadas ao sistema financeiro nacional.

A Resolução Nº 3.613, de 30 de setembro de 2008, estabelece diretrizes para a prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito do sistema financeiro nacional.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Obrigatoriedade de implementação de políticas, procedimentos e controles internos para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

  • Necessidade de comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

  • Exigência de identificação e qualificação dos clientes, bem como a manutenção de registros dessas informações por um período mínimo de cinco anos.

  • Treinamento contínuo dos funcionários sobre as políticas e procedimentos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

A resolução também enfatiza a importância da cooperação entre as instituições financeiras e as autoridades competentes para garantir a eficácia das medidas adotadas.