A Resolução Nº 3.613, de 30 de setembro de 2008, estabelece diretrizes para a prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito do sistema financeiro nacional.
Entre os principais pontos, destacam-se:
Obrigatoriedade de implementação de políticas, procedimentos e controles internos para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Necessidade de comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Exigência de identificação e qualificação dos clientes, bem como a manutenção de registros dessas informações por um período mínimo de cinco anos.
Treinamento contínuo dos funcionários sobre as políticas e procedimentos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A resolução também enfatiza a importância da cooperação entre as instituições financeiras e as autoridades competentes para garantir a eficácia das medidas adotadas.