A Resolução Nº 3.621, de 30 de setembro de 2008, estabelece diretrizes para a concessão de crédito rural, com foco em promover a sustentabilidade e a eficiência do setor agropecuário.
Entre os principais pontos, destacam-se:
Definição de critérios para a concessão de crédito rural, incluindo a necessidade de comprovação de regularidade ambiental.
Estabelecimento de limites de crédito por beneficiário, variando conforme o tipo de atividade e a região.
Incentivo à adoção de práticas agrícolas sustentáveis e tecnologias de baixo impacto ambiental.
Requisitos específicos para a concessão de crédito a cooperativas e associações de produtores rurais.
A resolução também prevê mecanismos de monitoramento e controle para garantir a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das normas estabelecidas.