Norma
13/11/2008

Circular Nº 3.420

Inclui código de grupo para financiamento à exportação no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais.

                         CIRCULAR N. 003420                          
                         ------------------                          

                                 Regulamento do Mercado de  Câmbio  e
                                 Capitais  Internacionais  (RMCCI)  -
                                 cria código de grupo de natureza  de
                                 operação de câmbio.                 

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 13 de novembro de 2008, com base no art. 23 da  Lei  nº
4.131,  de  3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11  da  Lei  nº
4.595,  de 31 de dezembro de 1964, no art. 38 da Resolução nº  3.568,
de  4  de  março de 2005, no art. 7º da Resolução nº 3.622, de  9  de
outubro  de 2008, e tendo em vista o disposto na Resolução nº  3.624,
de  16 de outubro de 2008, na Resolução nº 3.633, de 3 de novembro de
2008, e no art. 2º da Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005,      

          D E C I D I U :                                            

         Art. 1º  A subseção 24 da seção 2 do capítulo 8 do título  1
do  Regulamento  do  Mercado  de  Câmbio  e  Capitais  Internacionais
(RMCCI),  divulgado pela Circular nº 3.280, de 2005, passa a  vigorar
com  a  inclusão  do código de grupo de natureza  de  operação  57  -
Financiamento à exportação (Resolução 3.622), conforme folha anexa  a
esta Circular.                                                       

         Art.  2º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 13 de novembro de 2008.




Alvir Alberto Hoffmann           Maria Celina Berardinelli Arraes    
Diretor de Fiscalização          Diretora de Assuntos Internacionais 

                                ANEXO                                
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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS           
TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio                                        
CAPÍTULO: 8 - Codificação de Operações de Câmbio                     
SEÇÃO: 2 - Natureza de Operação                                      
SUBSEÇÃO: 24 - Grupo                                                 
---------------------------------------------------------------------
CÓDIGO  NOME                                                         


  20    Contratos de Risco-Petróleo                                  
  23    Operações com o Banco Central do Brasil - Referência   taxa  
        Ptax 2/                                                      
  30    Drawback                                                     
  35    Drawback  (com  utilização de Linha  de  Crédito  Banco  do  
        Brasil S.A./EXIMBANK-USA)                                    
  40    Exportação em consignação                                    
  42    Utilização de seguro de crédito à exportação                 
  45    Linha  de  Crédito  Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA  (nas  
        coberturas específicas,                                      
        parte financiada e juros, exclui drawback)                   
  46    Conversão de créditos 1/                                     
  49    Devolução de valores 3/                                      
  50    Recebimento/Pagamento     antecipado      -      Importador  
        (Exportação/Importação)                                      
  51    Recebimento/Pagamento      antecipado      -      Terceiros  
        (Exportação/Importação)                                      
  52    Recebimento antecipado - Exportação - operações  com  prazo  
        superior a 360 dias                                          
  53    Pagamento à vista (Importação)                               
  57    Financiamento à exportação (Resolução 3.622) 4/ (NR)         
  89    (Revogado)                                                   
  90    Outros                                                       


 Clube de Paris                                                      

  10    Vencimentos 1983/1984 Fase I                                 
  11    Vencimentos 1985 Fase II                                     
  12    Vencimentos 1986 Fase II                                     
  13    Vencimentos entre 01.01.1987 e 31.07.1987 Fase III - A       
  16    Vencimentos entre 01.08.1988 e 31.03.1990 Fase III - C       
  17    Vencimentos entre 01.04.1990 e 31.08.1993 Fase IV            

OBSERVAÇÕES                                                          

1/ Registra os fechamentos simultâneos de compra e de venda de  moeda
   estrangeira,  sem expedição de ordem de pagamento  do  ou  para  o
   exterior,  relativos a conversões de créditos  externos  amparados
   em  ROF/RDE. Deve ser observada a correta utilização da  natureza-
   fato  correspondente ao tipo de crédito empregado  e  ao  tipo  de
   conversão realizada, vinculando-se a cada contrato de câmbio  tipo
   4 ou 2, conforme a situação, um contrato de câmbio tipo 3.        

2/ Código  de  uso  exclusivo do sistema. Restrito  às  operações  de
   câmbio   registradas  na  transação  Pcam380   que   tenham   como
   referência  a taxa Ptax e que uma das partes seja o Banco  Central
   do Brasil.                                                        

3/ Para  utilização na classificação de operações de câmbio relativas
   a  transferências do e para o exterior, a título de  devolução  de
   valores  não  aplicados  na finalidade originalmente  indicada  ou
   transferidos  de forma indevida, observadas as demais  disposições
   previstas no capítulo 1 deste título.                             

4/ Restrito  às  operações de câmbio cursadas sob  a  sistemática  de
   financiamento  à  exportação prevista  pela  Resolução  3.622,  de
   2008, e regulamentação correlata.