CIRCULAR N. 003420
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Regulamento do Mercado de Câmbio e
Capitais Internacionais (RMCCI) -
cria código de grupo de natureza de
operação de câmbio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 13 de novembro de 2008, com base no art. 23 da Lei nº
4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 38 da Resolução nº 3.568,
de 4 de março de 2005, no art. 7º da Resolução nº 3.622, de 9 de
outubro de 2008, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.624,
de 16 de outubro de 2008, na Resolução nº 3.633, de 3 de novembro de
2008, e no art. 2º da Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005,
D E C I D I U :
Art. 1º A subseção 24 da seção 2 do capítulo 8 do título 1
do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
(RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280, de 2005, passa a vigorar
com a inclusão do código de grupo de natureza de operação 57 -
Financiamento à exportação (Resolução 3.622), conforme folha anexa a
esta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008.
Alvir Alberto Hoffmann Maria Celina Berardinelli Arraes
Diretor de Fiscalização Diretora de Assuntos Internacionais
ANEXO
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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio
CAPÍTULO: 8 - Codificação de Operações de Câmbio
SEÇÃO: 2 - Natureza de Operação
SUBSEÇÃO: 24 - Grupo
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CÓDIGO NOME
20 Contratos de Risco-Petróleo
23 Operações com o Banco Central do Brasil - Referência taxa
Ptax 2/
30 Drawback
35 Drawback (com utilização de Linha de Crédito Banco do
Brasil S.A./EXIMBANK-USA)
40 Exportação em consignação
42 Utilização de seguro de crédito à exportação
45 Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA (nas
coberturas específicas,
parte financiada e juros, exclui drawback)
46 Conversão de créditos 1/
49 Devolução de valores 3/
50 Recebimento/Pagamento antecipado - Importador
(Exportação/Importação)
51 Recebimento/Pagamento antecipado - Terceiros
(Exportação/Importação)
52 Recebimento antecipado - Exportação - operações com prazo
superior a 360 dias
53 Pagamento à vista (Importação)
57 Financiamento à exportação (Resolução 3.622) 4/ (NR)
89 (Revogado)
90 Outros
Clube de Paris
10 Vencimentos 1983/1984 Fase I
11 Vencimentos 1985 Fase II
12 Vencimentos 1986 Fase II
13 Vencimentos entre 01.01.1987 e 31.07.1987 Fase III - A
16 Vencimentos entre 01.08.1988 e 31.03.1990 Fase III - C
17 Vencimentos entre 01.04.1990 e 31.08.1993 Fase IV
OBSERVAÇÕES
1/ Registra os fechamentos simultâneos de compra e de venda de moeda
estrangeira, sem expedição de ordem de pagamento do ou para o
exterior, relativos a conversões de créditos externos amparados
em ROF/RDE. Deve ser observada a correta utilização da natureza-
fato correspondente ao tipo de crédito empregado e ao tipo de
conversão realizada, vinculando-se a cada contrato de câmbio tipo
4 ou 2, conforme a situação, um contrato de câmbio tipo 3.
2/ Código de uso exclusivo do sistema. Restrito às operações de
câmbio registradas na transação Pcam380 que tenham como
referência a taxa Ptax e que uma das partes seja o Banco Central
do Brasil.
3/ Para utilização na classificação de operações de câmbio relativas
a transferências do e para o exterior, a título de devolução de
valores não aplicados na finalidade originalmente indicada ou
transferidos de forma indevida, observadas as demais disposições
previstas no capítulo 1 deste título.
4/ Restrito às operações de câmbio cursadas sob a sistemática de
financiamento à exportação prevista pela Resolução 3.622, de
2008, e regulamentação correlata.