O Banco Central do Brasil, em sessão do Conselho Monetário Nacional realizada em 26 de março de 2009, definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2009.
Art. 1º: A TJLP foi fixada em 6,25% ao ano, válida para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2009.
Art. 2º: A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: A Resolução nº 3.671, de 17 de dezembro de 2008, fica revogada a partir de 1º de abril de 2009.