Norma
17/12/2008

Resolução Nº 3.671

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2009.

                        RESOLUCAO N. 003671                          
                        -------------------                          

                                 Define  a  Taxa  de Juros  de  Longo
                                 Prazo   (TJLP)   para   o   primeiro
                                 trimestre de 2009.                  

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro  de  2008,
com  base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro
de 2001,                                                             

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Fica fixada em 6,25% a.a. (seis virgula  vinte  e
cinco  por  cento  ao ano) a Taxa de Juros de Longo  Prazo  (TJLP)  a
vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2009, inclusive.

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de  2009,
a Resolução nº 3.609, de 29 de setembro de 2008.                     

                                    Brasília, 17 de dezembro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente