Norma
28/05/2009

Resolução Nº 3.727

Altera regras sobre operações de crédito e programas de ajuste fiscal para Estados e Municípios.

Resumo

Esta resolução altera a Resolução 2.827/2001, introduzindo novas autorizações e prazos para operações de crédito com entes públicos.

🗓️ Ajuste Fiscal Estadual: Prorrogado até 31 de dezembro de 2009 o prazo para operações no âmbito dos Programas de Ajuste Fiscal. Para estados sem contrato de refinanciamento, o limite é de R$ 1,1 bilhão.

🏛️ Modernização da Gestão: Autorizada nova linha de crédito de até R$ 300 milhões, via BNDES, para a modernização da gestão fiscal, financeira e patrimonial dos estados. Prazo para contratação: 30 de junho de 2010.

🆘 Auxílio a Santa Catarina: Criada linha de crédito de R$ 70 milhões, também via BNDES, para municípios catarinenses afetados por calamidades em 2008. Prazo: 31 de dezembro de 2009.

📋 Obrigações das Instituições: Para os financiamentos a SC, as instituições financeiras são responsáveis por encaminhar ao Ministério da Fazenda o pedido de verificação de limites e condições com a documentação completa.

Esta resolução atualiza a Resolução nº 2.827, de 2001, para ajustar prazos e autorizar novas operações de crédito destinadas a Estados e Municípios, com foco em ajuste fiscal, modernização da gestão e auxílio a calamidades.

A norma estende até 31 de dezembro de 2009 o prazo para as operações previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados, vinculadas aos contratos de refinanciamento com a União (Lei nº 9.496/1997). Para os Estados que não possuem tal contrato de refinanciamento, foi estabelecido um limite de R$ 1,1 bilhão para a contratação de operações.

Foi autorizada a contratação de novas operações de crédito até 30 de junho de 2010, no valor global de até R$ 300 milhões. Estes recursos, financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinam-se à modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais.

Adicionalmente, foi criada uma nova linha de crédito, também via BNDES, no valor de até R$ 70 milhões. O prazo para contratação vai até 31 de dezembro de 2009 e os recursos são destinados a municípios de Santa Catarina afetados pelo estado de emergência e calamidade decretados em novembro de 2008.

Para a linha de crédito destinada aos municípios catarinenses, a resolução estabelece requisitos procedimentais importantes. A instituição financeira é responsável por encaminhar ao Ministério da Fazenda o pedido de verificação de limites e condições, que deve estar acompanhado da documentação completa exigida pela Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, e detalhada no Manual de Instrução de Pleitos (MIP). A liberação depende da prévia e completa instrução documental do pleito.