RESOLUCAO N. 003848
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Altera a redação do art. 9º-M da
Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, incluído pela Resolução nº
3.653, de 17 de dezembro de 2009,
com vistas a retirar a exigência de
prazo limite para contratação das
operações.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de março de 2010, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-M da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.653, de
17 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-M Fica autorizada a contratação de novas
operações de crédito no valor global de até
R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais),
destinadas à modernização da Administração Geral e
Patrimonial dos Estados e do Distrito Federal, visando
a melhoria da qualidade do gasto e do ambiente de
negócios, por meio de linha de financiamento do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES)." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de março de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente