A Resolução Nº 3.735, emitida pelo Banco Central do Brasil em 17 de junho de 2009, ajusta as condições básicas do crédito rural relacionadas à documentação comprobatória da regularidade ambiental.
O item 18, caput, da Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR) foi alterado para permitir, excepcionalmente, que para as safras 2008/2009 e 2009/2010, a documentação referida no inciso I da alínea "a" do item 12 possa ser substituída por outros documentos especificados.
Essa resolução entrou em vigor na data de sua publicação.