Norma
01/07/2009

Resolução Nº 3.756

Altera regras sobre garantias de bancos de desenvolvimento e captação de recursos externos por bancos estaduais.

Resumo

A resolução atualiza regras para bancos de desenvolvimento e condições para captação externa por bancos estaduais.

🛡️ Bancos de Desenvolvimento: Passam a ser obrigados a constituir garantias compatíveis com o risco de suas operações de crédito.

📄 Leasing: As operações de arrendamento mercantil por bancos de desenvolvimento ficam restritas a contratos com o vendedor do bem (ou coligadas) ou quando utilizam recursos de instituições federais.

🌍 Captação Externa: Para captar recursos no exterior, bancos estaduais devem ter classificação de risco de, no mínimo, 'grau de investimento' ou igual à da União pela mesma agência avaliadora.

🗓️ Vigência: As novas regras entraram em vigor em 1º de julho de 2009.

Esta resolução altera regras específicas para bancos de desenvolvimento e bancos estaduais, atualizando disposições das Resoluções nº 394/1976 e nº 2.515/1998, respectivamente.

Para os bancos de desenvolvimento, foram realizadas duas modificações principais:

  1. Garantias em Operações de Crédito: O Art. 20 da Resolução nº 394/76 foi alterado para determinar que essas instituições "devem constituir garantias compatíveis com a exposição ao risco assumida em suas operações de crédito". A nova redação simplifica a regra anterior, focando no princípio da proporcionalidade entre o risco e a garantia exigida.

  2. Operações de Arrendamento Mercantil (Leasing): O Art. 27 da mesma norma foi redefinido, estabelecendo que as operações de leasing realizadas por bancos de desenvolvimento devem atender a pelo menos uma das seguintes condições: ser contratadas com o próprio vendedor dos bens ou com pessoas jurídicas a ele ligadas; ou ser realizadas com recursos provenientes de instituições públicas federais de desenvolvimento.

Para os bancos estaduais, a alteração impacta a captação de recursos no exterior. O Art. 3º da Resolução nº 2.515/98 passa a exigir que, para obter autorização para essa captação, o banco estadual deve possuir uma classificação de risco de uma agência internacional de grande projeção que seja, no mínimo, correspondente a grau de investimento (investment grade) ou, ao menos, igual à classificação de risco da União obtida nessa mesma agência.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 2009.

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