Vigente Norma
01/07/2009
#70393

Resolução Nº 3.757

Altera regras sobre a constituição e funcionamento de agências de fomento, incluindo fontes de recursos e operações permitidas.

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 3.757?
A Resolução nº 3.757 altera a Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento.
Quais são os requisitos adicionais para a realização de operações de câmbio e de arrendamento mercantil pelas agências de fomento?
Para operar no mercado de câmbio, é necessário um acréscimo de capital realizado e de patrimônio líquido de R$6.500.000,00. Para a realização de operações de arrendamento mercantil, o acréscimo é de R$7.000.000,00, com um redutor de 30% para agências sediadas fora dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Quais são as condições para a participação acionária das agências de fomento?
A participação acionária deve ser direta ou indireta, não configurando a condição de acionista controlador, a empresa não deve ser controlada por Unidade da Federação, e a Unidade da Federação não deve ter influência significativa na empresa.
Quando a Resolução nº 3.757 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.757 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 2009.
Qual é a definição de 'Unidades da Federação' segundo a Resolução nº 3.757?
Unidades da Federação são os Estados e o Distrito Federal.
O que são consideradas 'obrigações' para fins do Art. 6º da Resolução nº 3.757?
Consideram-se obrigações os valores registrados no passivo circulante, as coobrigações por cessão de crédito e as garantias prestadas.
Quais operações e atividades as agências de fomento podem realizar na Unidade da Federação onde têm sede?
As agências de fomento podem realizar financiamento de capitais fixo e de giro associado a projetos, prestação de garantias, serviços de consultoria e de agente financeiro, administração de fundos de desenvolvimento, aplicação de disponibilidades de caixa em títulos públicos federais, cessão de créditos, aquisição de créditos, participação acionária, swap para proteção de posições próprias, operações de crédito rural, financiamento de empreendimentos de pequeno porte, operações específicas de câmbio, e operações de arrendamento mercantil financeiro.
O que são considerados 'projetos' na Resolução nº 3.757?
Projetos são empreendimentos que visam à ampliação ou à manutenção da capacidade produtiva de bens e serviços, previstos em programas de desenvolvimento econômico e social da Unidade da Federação onde tenham sede.
Quais dispositivos foram revogados pela Resolução nº 3.757?
Foram revogados o inciso V e o parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001, e o art. 10 da Resolução nº 3.706, de 27 de março de 2009.
Quais recursos as agências de fomento podem empregar em suas atividades?
As agências de fomento podem empregar recursos próprios e os provenientes de fundos e programas oficiais, orçamentos federal, estaduais e municipais, organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento, e captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM).
Quais são as condições para que uma agência de fomento possa captar recursos de organismos e instituições financeiras internacionais de desenvolvimento?
A agência de fomento deve deter, em pelo menos uma agência internacional avaliadora de risco de maior projeção, uma classificação de risco correspondente a grau de investimento ou, ao menos, igual àquela obtida pela União, nessa mesma agência.

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