Revogada Impacto Alto Norma
24/03/2010
#49037

Circular Nº 3.493

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280/2005, com nova redação para capítulos sobre agentes autorizados, liquidação, interbancário eletrônico, documentação, transferências, exportação, importação, contas de domiciliados no exterior e contas em moeda estrangeira. O próprio texto informa revogação a partir de 3/2/2014 pela Circular nº 3.691/2013.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais áreas eram mais impactadas?
As áreas de câmbio, operações internacionais, cadastro regulatório, reportes regulatórios, controles internos e PLD/FT eram as mais relacionadas aos comandos do texto.
Havia obrigação de reporte ao Banco Central?
Sim. Para negócios realizados por empresa contratada, a instituição contratante deveria transmitir mensalmente ao Banco Central a relação das operações ou informar ausência de movimento.
Qual era o objeto da Circular BCB nº 3.493?
A Circular alterava o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, com mudanças em capítulos sobre mercado de câmbio, agentes, contratos, liquidação, transferências e contas relacionadas a operações internacionais.
Que controles de identificação aparecem no texto?
O texto exigia identificação do remetente em certas remessas ao exterior e maior cuidado com ingressos de recursos por mensagens eletrônicas sem dados completos do remetente no exterior.
A Circular nº 3.493 ainda está vigente?
Não. O próprio texto informa que o documento normativo foi revogado a partir de 3/2/2014 pela Circular nº 3.691/2013. A leitura é histórica.
Qual foi o objetivo principal da Circular nº 3.493?
A Circular alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280/2005, com novas redações para diversos capítulos e seções sobre operações cambiais, agentes autorizados, documentação, transferências, exportação, importação e contas de domiciliados no exterior.
Como a Circular trata contas de domiciliados no exterior?
As contas de não residentes em moeda nacional devem ser prontamente identificáveis e cadastradas no Sisbacen no momento da abertura. O texto também define subtítulos contábeis, documentação para transferências internacionais em reais e restrições ao uso dessas contas para transferências de interesse de terceiros.
Quais regras aparecem para câmbio simplificado de exportação e importação?
Para exportação, o texto prevê limite de US$50.000,00 para sociedades autorizadas não bancárias, identificação do pagador no exterior, boleto e registro no Sisbacen no mesmo dia. Para importação, prevê limite equivalente para essas sociedades, identificação do beneficiário no exterior, boleto, registro em opção específica da PCAM300 e contrato sem alteração, cancelamento ou baixa.
A Circular nº 3.493 está vigente?
Não. O próprio documento informa que a Circular nº 3.493 foi revogada, a partir de 3/2/2014, pela Circular nº 3.691, de 16/12/2013. Seus requisitos devem ser tratados como históricos para análise do período de vigência.
Quais efeitos normativos expressos aparecem na Circular?
O ato altera folhas do RMCCI, revoga as seções 2 e 5 do capítulo 9 do título 1 e inclui a seção 3 no capítulo 13 do título 1. A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Que controles a Circular exige dos agentes autorizados no cadastro e documentação de clientes?
O texto exige identificação e qualificação de clientes, ficha cadastral conforme regras de prevenção à lavagem de dinheiro, guarda de documentos comprobatórios e mecanismos para evitar reutilização de documentos que respaldem operações cambiais.
Há obrigações relacionadas a PLD/FT?
Sim. A norma exige controles de observância cambial e prevenção aos crimes da Lei nº 9.613/1998 para autorização no mercado de câmbio, ficha cadastral conforme regras de PLD/FT e diligência sobre correspondentes transfronteiriços, incluindo avaliação de controles contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A Circular trata de reportes mensais ao Banco Central?
Sim. Entre outros exemplos, a instituição contratante deve transmitir até o dia 10 de cada mês a relação de negócios feitos por empresa contratada, inclusive arquivo sem movimento, e bancos mantenedores de contas de instituições bancárias do exterior devem transmitir arquivo mensal sobre certas transferências internacionais em reais de interesse de terceiro.

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