Revogada Impacto Alto Norma
03/08/2012
#57158

Circular Nº 3.607

Altera capítulos do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) sobre disposições gerais do mercado de câmbio, agentes autorizados, documentação, cadastro de clientes, codificação por grupo e forma de entrega da moeda estrangeira. O próprio texto informa revogação a partir de 3/2/2014 pela Circular nº 3.691/2013.

Resumo

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o inteiro teor da Circular mencionada?
O inteiro teor da Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Qual cuidado é exigido para ingressos com dados incompletos?
Ingressos de recursos por mensagens eletrônicas sem dados completos do remetente no exterior devem ser objeto de maior cuidado pelas instituições financeiras.
Qual é o objeto da Circular nº 3.607?
A Circular altera o RMCCI em disposições gerais do mercado de câmbio, agentes autorizados, documentação, cadastro, códigos de grupo e forma de entrega da moeda estrangeira.
Por quanto tempo devem ser mantidos documentos de operações de câmbio?
Os documentos vinculados a operações de câmbio devem ser mantidos pelo prazo de cinco anos, contado do término do exercício em que ocorra contratação, liquidação, cancelamento ou baixa.
A norma trata de cadastro e qualificação de clientes?
Sim. Os agentes autorizados devem certificar-se da qualificação de seus clientes e manter ficha cadastral e documentos comprobatórios, inclusive conforme regras de prevenção à lavagem de dinheiro.
Que dados devem constar em certas remessas ao exterior?
Quando a forma de entrega da moeda pelo remetente não for débito em conta, a mensagem eletrônica deve conter nome, documento de identificação, endereço e conta bancária ou CPF/CNPJ do remetente.
Quais temas de compliance aparecem com mais força na Circular?
O ato concentra regras de identificação de clientes, documentação de operações cambiais, guarda de evidências, mensagens de pagamento, registros no Sistema Câmbio e Unicad, reportes mensais ao Banco Central e controles contra burla de limites ou de cadastramento.
Que controles a Circular exige sobre documentação e cadastro de clientes?
Os agentes autorizados devem prevenir reutilização de documentos, manter documentos de operações de câmbio por cinco anos, qualificar clientes, manter ficha cadastral conforme regras de PLD/FT, conservar documentos comprobatórios e permitir verificação imediata pelo Banco Central quando os arquivos forem eletrônicos.
A Circular cria regras para máquinas dispensadoras de cédulas?
Sim. O texto prevê identificação do cliente por cartão de uso internacional com validação eletrônica ou por passaporte com leitura e validação eletrônica, além de tratar de operações de até US$3.000,00 ou equivalente e de código específico para operações realizadas por máquinas dispensadoras.
A Circular trata de reportes ao Banco Central?
Sim. Entre outros pontos, a instituição contratante deve transmitir ao Banco Central, até o dia 10 de cada mês, a relação dos negócios realizados por empresa contratada no mês anterior ou arquivo informando inexistência de negócios. O texto também trata da transmissão mensal em operações com máquinas dispensadoras de cédulas.
Há regra contra fracionamento de operações?
Sim. A norma estabelece que não são admitidos fracionamentos de operações de câmbio para utilização de prerrogativa especialmente concedida pelo regulamento.
A Circular nº 3.607 está vigente?
Não. O próprio documento informa que a Circular nº 3.607 foi revogada, a partir de 3/2/2014, pela Circular nº 3.691, de 16/12/2013. Os requisitos devem ser lidos como históricos para o período de vigência.
Qual foi o objetivo principal da Circular nº 3.607?
A Circular alterou folhas do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), especialmente em disposições gerais do mercado de câmbio, agentes autorizados, documentação, cadastro de clientes, códigos de grupo e forma de entrega da moeda estrangeira.

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