Revogada Impacto Alto Norma
04/07/2011
#66211

Circular Nº 3.545

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), com nova redação para regras sobre agentes autorizados, contratos e registros de câmbio, documentação, posição cambial, operações de viagem, transferências financeiras, codificação e câmbio simplificado. O texto informa revogação a partir de 3/2/2014 pela Circular nº 3.691.

Resumo

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o inteiro teor da Circular N. 003545?
O inteiro teor da Circular N. 003545 está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
O que a Circular N. 003545 altera?
A Circular N. 003545 altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Qual é o objeto principal da Circular nº 3.545?
A Circular altera o RMCCI, com ajustes em regras do mercado de câmbio, agentes autorizados, contratos, documentação, codificação, transferências internacionais, exportação e importação.
Há obrigações para empresas contratadas por instituições de câmbio?
Sim. O trecho disponível exige acesso à documentação das operações conduzidas pela contratada, registro das contratadas no Unicad antes dos negócios e transmissão mensal de informações ao Banco Central.
A norma exige identificação em remessas ao exterior?
Sim. Quando a entrega da moeda pelo remetente não for débito em conta, a mensagem eletrônica deve conter nome, documento de identificação, endereço e conta bancária ou CPF/CNPJ do remetente.
A Circular nº 3.545 ainda estava vigente após fevereiro de 2014?
Não conforme o próprio texto fornecido. A nota inicial informa revogação a partir de 3 de fevereiro de 2014 pela Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
O que acontece com ingressos do exterior sem dados completos?
Ingressos por mensagens eletrônicas sem nome, endereço, documento de identificação e conta bancária do remetente no exterior devem receber maior cuidado por parte das instituições financeiras.
A norma permitia fracionar contratos para aproveitar prerrogativa regulatória?
Não. A Circular estabelecia que não eram admitidos fracionamentos de contratos de câmbio para fins de utilização de prerrogativa especialmente concedida no regulamento.
Quais instituições eram diretamente impactadas?
O ato impactava instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, bancos, demais instituições autorizadas pelo Banco Central, empresas contratadas para determinadas operações, agências de turismo autorizadas e participantes envolvidos em operações específicas de transferências, cartões, seguros, transporte e exportação.
A Circular nº 3.545 ainda está vigente?
Não. O próprio texto informa que a Circular nº 3.545 foi revogada a partir de 3/2/2014 pela Circular nº 3.691, de 16/12/2013.
A Circular tratava de empresas contratadas por instituições autorizadas?
Sim. A instituição contratante deveria registrar previamente os dados cadastrais das empresas contratadas no Unicad, transmitir mensalmente ao Banco Central a relação dos negócios realizados ou arquivo negativo e observar limites, comprovante ao cliente e registro diário consolidado no Sistema Câmbio.
Que controles de compliance cambial a Circular reforçava?
A norma reforçava identificação de clientes, verificação da legalidade das operações, responsabilidade documental, prevenção a burla de limites e cadastros, dados obrigatórios em mensagens de remessa, tratamento cuidadoso de ingressos com dados incompletos e registros no Sistema Câmbio.
Havia obrigação de guarda documental?
Sim. O texto previa guarda de documentos vinculados a operações de câmbio por cinco anos e, em contratos com assinatura digital ICP-Brasil, manutenção do contrato, assinaturas digitais e certificados pelo mesmo prazo previsto.
Como a Circular tratava o câmbio simplificado de exportação?
O texto permitia câmbio simplificado de exportação sem limite quando conduzido por bancos autorizados, mas fixava limite de US$ 50.000,00 ou equivalente quando conduzido por determinadas corretoras, distribuidoras ou sociedades de crédito. Também exigia registro no Sistema Câmbio na data da contratação.
Qual foi o objetivo central da Circular nº 3.545?
A Circular alterou o RMCCI, substituindo a redação de diversos capítulos, seções, subseções e anexos sobre mercado de câmbio, agentes autorizados, contratos, registros, documentação, codificação, transferências, viagens, exportação e operações específicas.

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