Revogada Impacto Alto Norma
18/05/2009
#83430

Circular Nº 3.454

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), com novas redações e revogações em agentes do mercado, códigos de câmbio, transferências postais, exportação, importação e recebimento antecipado de exportação. O ato foi posteriormente revogado pela Circular nº 3.691/2013.

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Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o inteiro teor da Circular N. 003454?
O inteiro teor da Circular N. 003454 está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Qual é o número da Circular que altera o RMCCI?
O número da Circular que altera o RMCCI é 003454.
O que significa RMCCI?
RMCCI significa Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais.
O que a Circular N. 003454 altera?
A Circular N. 003454 altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
A Circular nº 3.454 ainda está vigente?
O texto consolidado informa que ela foi revogada, a partir de 3 de fevereiro de 2014, pela Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013. Portanto, o conteúdo deve ser tratado como histórico, salvo para análise de fatos do período de vigência.
Quais obrigações de reporte aparecem para instituições contratantes?
O item 10.B do capítulo de agentes do mercado determina envio mensal ao Banco Central, até o dia 10, da relação dos negócios realizados por empresa contratada no mês anterior, ou arquivo informando que não houve negócios, com dados de cliente, moeda, taxa, valores, país e contraparte no exterior.
Quais comandos foram previstos para a ECT em transferências postais?
A ECT deveria reportar mensalmente dados via Sisbacen PSTAW10, exigir comprovação documental de cada operação, manter registros e documentos por cinco anos após o término do exercício correspondente e realizar pagamentos e recebimentos separadamente, sem compensação.
Qual foi o objeto da Circular BCB nº 3.454?
A circular alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, o RMCCI, com nova redação para partes de agentes do mercado, codificação de operações, transferências postais, exportação, importação e outros tópicos cambiais.
Que controles a norma previa para operações cambiais por convênio?
O texto previa cláusulas de responsabilidade da contratante, vedação de substabelecimento, acesso do Banco Central aos documentos, cadastro prévio da contratada no Unicad, limite de US$3.000,00 por operação, entrega de comprovante ao cliente e registro diário consolidado no Sisbacen.
Como a norma tratou o câmbio simplificado de importação?
A norma permitiu a realização por instituições autorizadas, fixou limite de US$50.000,00 para sociedades autorizadas não bancárias, exigiu identificação do beneficiário no exterior, formalização por boleto e registro em opção específica da PCAM300.
Havia reporte mensal ao Banco Central por negócios feitos por empresas contratadas?
Sim. A instituição contratante deveria transmitir ao Banco Central, até o dia 10 de cada mês, a relação dos negócios realizados por empresa contratada no mês anterior, ou arquivo informando inexistência de negócios.
O que a Circular nº 3.454 alterou no RMCCI?
A Circular alterou dispositivos do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, incluindo agentes do mercado, codificação de operações, transferências postais, exportação, importação e recebimento antecipado de exportação.
O que mudou para câmbio de exportação?
A Circular tratou de formas de recebimento de receitas de exportação, prazos de contratos, vedações de pagamento a terceiros, regras para seguro de crédito à exportação, contratação por pessoa diversa do exportador, CCR, reporte à Receita Federal e câmbio simplificado.
Quais controles a norma exigia para instituições autorizadas a operar câmbio?
A norma exigia, entre outros pontos, diretor responsável, projeto operacional, ações de observância da regulamentação cambial, prevenção aos crimes da Lei nº 9.613/1998, cadastros no Unicad e controles sobre convênios com empresas contratadas.
A Circular nº 3.454 ainda estava vigente após 3 de fevereiro de 2014?
Não. O próprio ato registra que foi revogado, a partir de 3 de fevereiro de 2014, pela Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
Como a norma tratou o câmbio simplificado de exportação?
Ela admitiu câmbio simplificado para vendas de mercadorias e serviços ao exterior, sem limite para bancos e com limite de US$50.000,00 para sociedades autorizadas não bancárias, além de exigir pagador no exterior, boleto, registro no Sisbacen no mesmo dia e contrato não passível de alteração, cancelamento ou baixa.
Quais obrigações a ECT tinha nas transferências postais internacionais?
A ECT deveria reportar mensalmente dados consolidados ao Banco Central, exigir documentação das operações, manter registros por cinco anos, conservar documentos de suporte e não compensar pagamentos e recebimentos de vales, reembolsos e serviços postais.