Revogada Impacto Alto Norma
16/12/2013
#59208

Circular Nº 3.691

Regulamenta a Resolução nº 3.568/2008 e consolida procedimentos do mercado de câmbio, incluindo agentes autorizados, contratação e registro no Sistema Câmbio, identificação de clientes, documentação, exportações, importações, transferências internacionais e serviços de pagamento. O texto informa revogação posterior pela Resolução BCB nº 277/2022.

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Perguntas e respostas

Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.691?
A Circular regulamenta a Resolução nº 3.568/2008 e disciplina disposições normativas e procedimentos relativos ao mercado de câmbio.
A Circular BCB nº 3.691 ainda está vigente?
O próprio texto do arquivo informa que o documento normativo foi revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.
Como a norma trata o registro das operações?
As operações formalizadas por contrato devem ter os dados registrados no Sistema Câmbio, com data de registro correspondente ao dia da celebração do contrato.
Que controles devem existir antes da operação de câmbio?
A instituição deve verificar a legalidade da operação, as responsabilidades das partes e a identificação prévia dos clientes, observando a regulamentação de PLD/FT.
Quem pode realizar operações do mercado de câmbio?
As operações devem ser realizadas exclusivamente por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil para essa finalidade.
Quem era alcançado pelas regras operacionais da Circular?
O texto alcançava instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, prestadores de serviço de pagamento ou transferência internacional, ECT em vales postais internacionais, empresas contratadas, clientes de operações cambiais e participantes de operações de exportação, importação e transferências internacionais.
Como a Circular tratava contratos de câmbio?
As operações deveriam ser formalizadas por contrato de câmbio e registradas no Sistema Câmbio na data da celebração. O texto também disciplinava assinatura eletrônica, retenção de documentos, prazos de liquidação, alterações, cancelamentos e baixas.
Havia obrigações de reporte ao Banco Central?
Sim. A Circular previa envio de informações por mensagens padronizadas, registro no Sistema Câmbio, encaminhamento de VET em certas operações, transmissão de informações sobre transferências e envios mensais relacionados a empresas contratadas e vales postais internacionais.
Quais deveres documentais aparecem no texto?
A norma exigia dossiês e comprovantes de operações, guarda de documentos de contratos de câmbio por cinco anos em vários casos, manutenção de bases de operações atualizadas, documentação de identificação de clientes e disponibilidade imediata de documentos ao Banco Central quando solicitados.
Por que os requisitos foram marcados como inativos?
Porque o registro informa revogação da Circular nº 3.691 pela Resolução BCB nº 277/2022. A marcação evita tratar como vigente uma obrigação que, no estado atual do acervo, deve ser usada como referência histórica ou para análise de operações do período em que a Circular esteve em vigor.
O que é eFX no trecho da Circular?
No trecho disponível, eFX é o serviço de pagamento ou transferência internacional que viabiliza aquisição de bens e serviços, transferências unilaterais correntes, transferências entre contas de mesma titularidade e saques, com limites e vedação a fracionamentos para uso das prerrogativas do capítulo.
Quais controles de compliance cambial a Circular exigia das instituições autorizadas?
A norma exigia verificar a legalidade das operações, identificar clientes previamente, avaliar responsabilidades das partes, zelar pela regulamentação cambial, observar regras de PLD/FT, manter documentação e adotar mecanismos para evitar burla de limites e reutilização indevida de documentos.
A Circular nº 3.691 está vigente?
Não. O próprio registro informa que a Circular nº 3.691 foi revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022. Seus requisitos devem ser tratados como históricos, salvo cotejo com a norma sucessora.
Qual era o objetivo principal da Circular nº 3.691?
A Circular regulamentava a Resolução nº 3.568/2008 e disciplinava procedimentos do mercado de câmbio, incluindo agentes autorizados, contratos, registros no Sistema Câmbio, documentação, exportações, importações, transferências internacionais e serviços de pagamento.
Como a Circular tratava operações de exportação e importação?
O texto disciplinava recebimento de exportações, pagamentos de importações, documentação, prazos de liquidação ou antecipação, retorno ou repatriação de valores quando a operação não se concretizasse, registro no Banco Central em situações específicas e regras para comissões, despesas e modalidades particulares.

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