Norma
17/09/2020

Resolução BCB N° 16

Altera regras sobre assinatura eletrônica e entrega de reais em contratos de câmbio.

A Resolução BCB nº 16, de 17 de setembro de 2020, altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o mercado de câmbio. As principais mudanças visam aprimorar dispositivos sobre a assinatura eletrônica de contratos de câmbio e sobre a entrega e o recebimento dos reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais.

Entre as alterações, destacam-se:

  • As características do contrato de câmbio podem ser adaptadas pela instituição autorizada, sem necessidade de prévia anuência do Banco Central do Brasil, desde que observada a integridade das informações requeridas.

  • No caso de assinatura eletrônica, a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pode estabelecer, com a concordância do cliente, os meios de coleta da manifestação de consentimento das partes e comprovação de autoria e integridade do documento eletrônico.

  • Os documentos eletrônicos com as informações do contrato de câmbio e as respectivas assinaturas eletrônicas devem ser mantidos por um prazo de cinco anos.

  • Os pagamentos ao beneficiário dos recursos devem ser efetuados exclusivamente em reais, por meio de crédito à conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga em reais, ou crédito em cartão de crédito de sua titularidade.

A Resolução BCB nº 16 foi revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.