A Circular nº 3.914, de 20 de setembro de 2018, estabelece diretrizes para a regulamentação de operações de câmbio no Brasil, conforme detalhado no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Para mais informações sobre as regulamentações específicas, consulte a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que aborda aspectos operacionais e de compliance para instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Entre os principais pontos da Resolução BCB nº 277, destacam-se:
Operações de câmbio: Incluem compras e vendas de moeda estrangeira, pagamentos e transferências internacionais, contas em reais de não residentes, contas em moeda estrangeira no Brasil e operações com ouro como instrumento cambial.
Classificação de operações: As operações de câmbio devem ser classificadas conforme códigos específicos, com informações detalhadas sobre a finalidade, valores e partes envolvidas.
Documentação e compliance: Instituições devem manter registros detalhados e comprobatórios das operações de câmbio por um período mínimo de dez anos, conforme a Circular nº 3.978/2020.
Limites operacionais: Estabelece limites para operações de câmbio, como o valor máximo de US$10.000,00 para ingressos e saídas de moeda em espécie.
Requisitos para instituições: Define os tipos de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio e os requisitos para obtenção e manutenção dessas autorizações.
Informações ao Banco Central: Instituições devem enviar informações detalhadas sobre as operações de câmbio ao Banco Central do Brasil, conforme prazos e formatos estabelecidos.
A Resolução BCB nº 277 também revoga diversas normas anteriores relacionadas ao mercado de câmbio, consolidando e atualizando as regras aplicáveis. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com exceção de alguns dispositivos que entraram em vigor em 1º de julho de 2023.