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Altera a Circular 3.691 para atualizar a taxa Libor aplicada em operações de câmbio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de junho de 2020, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 84. .....................................................
................................................................
VI - J = taxa Libor para um mês e para a moeda da operação, com data de cotação do dia da contratação de câmbio, deduzida de 1/4 (um quarto) de 1% (um por cento);
.........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Otávio Ribeiro Damaso Bruno Serra Fernandes
Diretor de Regulação Diretor de Política Monetária
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