Vigente Norma
23/01/2020
#66347

Circular N° 3.978

Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

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Perguntas e respostas

O que é considerado uma pessoa exposta politicamente?
Pessoas expostas politicamente incluem detentores de mandatos eletivos, ocupantes de cargos de alto escalão no Poder Executivo, membros de tribunais superiores, procuradores-gerais, presidentes e tesoureiros de partidos políticos, governadores, prefeitos, entre outros, tanto no Brasil quanto no exterior.
O que deve ser incluído nos mecanismos de acompanhamento e controle?
Os mecanismos de acompanhamento e controle devem incluir a definição de processos, testes e trilhas de auditoria, a definição de métricas e indicadores adequados, e a identificação e correção de eventuais deficiências.
Qual é o objetivo da Circular mencionada?
A Circular dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
As instituições podem adotar uma política única de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo?
Sim, admite-se a adoção de uma política única por conglomerado prudencial e por sistema cooperativo de crédito. As instituições que optarem por essa faculdade devem formalizar a opção em reunião do conselho de administração ou da diretoria da instituição.
Quais informações devem ser registradas nas operações realizadas pelas instituições?
As instituições devem manter registros de todas as operações realizadas, incluindo tipo, valor, data de realização, nome e número de inscrição no CPF ou CNPJ do titular e do beneficiário da operação, e o canal utilizado.
Quais são os requisitos para a identificação dos clientes?
As instituições devem adotar procedimentos de identificação que permitam verificar e validar a identidade do cliente, incluindo a obtenção, verificação e validação da autenticidade de informações de identificação, como nome completo, endereço e número de registro no CPF ou CNPJ.
Quais são os requisitos para conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados?
As instituições devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação, compatíveis com a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e com a avaliação interna de risco.
Quais são os perfis de risco que a política de prevenção deve considerar?
A política de prevenção deve ser compatível com os perfis de risco dos clientes, da instituição, das operações, transações, produtos e serviços, e dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
Como deve ser feita a comunicação de operações e situações suspeitas ao Coaf?
As instituições devem comunicar ao Coaf as operações ou situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicação, sem dar ciência aos envolvidos ou a terceiros.
Quais são os procedimentos de monitoramento e seleção de operações e situações suspeitas?
As instituições devem implementar procedimentos de monitoramento e seleção que permitam identificar operações e situações que possam indicar suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados e a falta de fundamento econômico ou legal.
O que deve ser incluído na política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo?
A política deve contemplar diretrizes para definição de papéis e responsabilidades, avaliação e análise de novos produtos e serviços, avaliação interna de risco, verificação do cumprimento da política, promoção de cultura organizacional de prevenção, seleção e contratação de funcionários e prestadores de serviços, e capacitação dos funcionários.
Como deve ser realizada a avaliação interna de risco?
A avaliação interna de risco deve identificar e mensurar o risco de utilização dos produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, considerando os perfis de risco dos clientes, da instituição, das operações, transações, produtos e serviços, e das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
Como deve ser realizada a avaliação de efetividade da política de prevenção?
A avaliação de efetividade deve ser documentada em relatório específico, elaborado anualmente, contendo informações sobre a metodologia adotada, os testes aplicados, a qualificação dos avaliadores, as deficiências identificadas e a avaliação dos procedimentos destinados a conhecer clientes, monitoramento, seleção, análise e comunicação ao Coaf, governança da política, medidas de desenvolvimento da cultura organizacional, programas de capacitação de pessoal, e procedimentos destinados a conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

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