Norma
29/10/2020

Resolução BCB N° 30

Altera regras e regulamento do funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, incluindo definições, produtos, API, riscos e tarifas.

Resumo

Esta resolução aprimora o regulamento do Pix, com foco em novos produtos, classificação de transações e gestão de riscos.

💳 Pix Cobrança e API Pix: Institui o Pix Cobrança (para pagamentos imediatos ou com vencimento) e a API Pix como interface padronizada para automação de serviços.

📊 Transferência vs. Compra: Define critérios claros para diferenciar transações. Pessoas físicas têm um limite de 30 recebimentos/mês classificados como transferência. Acima disso ou via QR Code dinâmico, é considerado compra.

💰 Regras de Tarifação: Com base na classificação, tarifas de transferência só podem ser cobradas do pagador, e as de compra, do recebedor.

🛡️ Gestão de Riscos e PLD-FT: Permite a definição de limites para mitigar fraudes e exige o monitoramento de todas as transações, inclusive as rejeitadas. Adiciona a funcionalidade de "notificação de infração".

⚖️ Suspensão Cautelar: Cria a possibilidade de o Banco Central suspender um participante por até 60 dias se sua conduta colocar o sistema Pix em risco.

Esta resolução detalha e aprimora o regulamento do Pix, instituindo novos produtos e estabelecendo regras claras para a classificação de transações, gestão de riscos e penalidades.

Novos Produtos: Pix Cobrança e API Pix

A norma introduz formalmente o Pix Cobrança, uma ferramenta para que usuários recebedores gerenciem cobranças. Ele se divide em duas modalidades: pagamentos imediatos (para pontos de venda físicos e e-commerce) e pagamentos com vencimento (com possibilidade de juros, multas e descontos). A oferta do Pix Cobrança é facultativa para os participantes, com exceção da obrigação de gerar QR Code estático para usuários pessoa natural.

Também é definida a API Pix (application programming interface), uma interface padronizada pelo Banco Central que permite a automação da interação entre os usuários finais e seus prestadores de serviço de pagamento. Os participantes que oferecem funcionalidades relacionadas devem obrigatoriamente utilizar a API Pix padronizada, sendo permitida a oferta de funcionalidades acessórias em APIs próprias.

Classificação de Transações: Transferência vs. Compra

Um dos pontos centrais da resolução é a definição de critérios para diferenciar transações com finalidade de transferência daquelas com finalidade de compra, o que impacta diretamente a política de tarifas. A regra não se aplica se a conta da pessoa natural for de uso exclusivamente comercial, conforme contrato.

Presume-se a finalidade de transferência quando:

  • O recebedor é pessoa natural e recebe de outra pessoa natural por meio de inserção manual, chave Pix ou QR Code estático (limitado a 30 transações por mês); ou recebe de uma pessoa jurídica por inserção manual ou chave Pix.

  • O recebedor é pessoa jurídica e recebe de outra pessoa jurídica por inserção manual ou chave Pix.

Considera-se a finalidade de compra quando:

  • O recebedor é pessoa natural e a transação é iniciada por QR Code dinâmico, se for a partir da 31ª transação no mês (iniciada por pessoa natural), ou se o pagador for pessoa jurídica usando QR Code.

  • O recebedor é pessoa jurídica e o pagador é pessoa natural, ou se o pagador for outra pessoa jurídica utilizando QR Code.

Com base nisso, as tarifas de transferência só podem ser cobradas do pagador, enquanto as de compra só podem ser cobradas do recebedor.

Gestão de Riscos, Fraudes e PLD-FT

A resolução reforça as obrigações dos participantes na mitigação de riscos. É permitido estabelecer limites de valor para transações baseados em critérios de risco de fraude e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT). Todas as operações, inclusive as rejeitadas, devem ser monitoradas. Além disso, a norma introduz a "notificação de infração" como uma funcionalidade para reportar suspeitas de fraude, disponível 24 horas por dia.

Penalidades e Suspensão Cautelar

A norma institui a "suspensão cautelar", que permite ao Banco Central suspender um participante por até 60 dias caso sua conduta coloque em risco o funcionamento do Pix. Também define que um participante excluído por penalidade só poderá solicitar nova adesão após 12 meses, comprovando a resolução do problema original.

Nota: O Art. 1º desta resolução, que alterava a Resolução BCB nº 19/2020, foi revogado pela Resolução BCB nº 136/2021. As principais alterações desta norma estão no seu Art. 2º, que modifica o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1/2020.