Vigente Norma
10/11/2025
#88376

Resolução BCB N° 521

Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, e a Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentam a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para regulamentar o disposto no art. 7º, caput, inciso V, da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, combinado com o art. 1º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, a fim de incluir atividades ou operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e dispor sobre as situações sujeitas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

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Perguntas e respostas

Qual é o principal objetivo da Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025?
A Resolução BCB nº 521 visa alterar as Resoluções BCB nº 277, 278 e 279, todas de 31/12/2022, para regulamentar o art. 7º, caput, inciso V, da Lei nº 14.478/2022, combinado com o art. 1º do Decreto nº 11.563/2023. O foco é incluir atividades e operações de prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) no mercado de câmbio e definir como essas situações devem se enquadrar nas regras de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.
É permitido comprar ou vender ativos virtuais pagando ou recebendo diretamente em moeda estrangeira?
Não. O § 2º do art. 76-A veda a compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira, inclusive quando a negociação ocorrer em livro de negociação.
Quais informações sobre operações com ativos virtuais devem ser enviadas ao Banco Central pelas instituições autorizadas a operar em câmbio?
O art. 82-A determina que essas instituições enviem, até o dia 5 do mês seguinte, os dados constantes do Anexo II-A, que incluem informações como data, finalidade, identificação do cliente, denominação e quantidade do ativo virtual, valores de referência em reais e dados do pagador ou recebedor no exterior, entre outros elementos previstos no anexo.
Como operações de investimento e crédito envolvendo ativos virtuais passam a ser tratadas nas normas de capitais externo e interno?
De acordo com as alterações na Resolução BCB nº 278: 1) operações de crédito externo passam a incluir créditos concedidos em ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (§ 1º do art. 3º); 2) operações de investimento estrangeiro direto passam a incluir integralizações realizadas em ativos virtuais (§ 2º do art. 3º); e 3) pagamentos e recebimentos liquidados com ativos virtuais passam a ser uma das formas de evento informável no SCE (§§31).
Quando a Resolução BCB nº 521 entra em vigor?
Segundo o art. 6º, a Resolução entra em vigor em duas etapas: 2 de fevereiro de 2026 para a maior parte dos dispositivos e 4 de maio de 2026 para o art. 76-C, o art. 82-A e os arts. 2º, 3º e 4º.
Como a Resolução define "pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais"?
Segundo o art. 76-B, considera-se pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais: I) a liquidação que ocorra mediante mudança de titularidade de ativos virtuais entre residente e não residente, ou entre não residentes; ou II) o recebimento ou envio, do ou para o exterior, de ativo virtual cuja titularidade pertença à mesma pessoa física ou jurídica. Não se inclui a troca em livro de negociação oferecido pela própria PSAV.
O que é uma carteira autocustodiada de ativos virtuais?
Conforme o art. 76-A, § 1º, II, carteira autocustodiada é aquela em que o proprietário detém o controle da chave privada e pode movimentar o ativo virtual sem a intervenção de uma prestadora de serviços de ativos virtuais.
Quais atividades de prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a integrar o mercado de câmbio?
O novo art. 76-A da Resolução BCB nº 277 inclui quatro grupos de atividades de PSAV no mercado de câmbio: I) pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; II) transferência de ativo virtual para cumprir obrigações de uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico; III) transferência de ativo virtual entre carteiras autocustodiadas sem envolver pagamento ou remessa internacional; e IV) compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Quais são os limites de valor para pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais quando a contraparte não é autorizada a operar no mercado de câmbio?
Para bancos e Caixa Econômica Federal, o limite é de até US$ 500.000,00 por operação (art. 29, II, c). Para sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, o limite é de até US$ 100.000,00 por operação (art. 29, IV).
Quais requisitos mínimos uma prestadora de serviços de ativos virtuais deve cumprir para obter autorização para operar no mercado de câmbio?
O art. 30 exige, entre outros pontos: II) atendimento aos requerimentos mínimos de capital e patrimônio previstos na regulamentação; III) infraestrutura de tecnologia da informação compatível com a complexidade e os riscos do negócio; e IV) estrutura de governança corporativa adequada. (O inciso I não está disponível no conteúdo apresentado.)