Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Vigência - Início da vigência geral da Resolução.
A partir de 30 de outubro de 2026, instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil ficam proibidas de realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com entidades que não estejam autorizadas nem em processo de autorização no país, ressalvadas as hipóteses expressamente permitidas.
A partir de 2 de fevereiro de 2028, o cumprimento das regras de transferência de informações do art. 44 torna-se obrigatório para todas as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar no país.