Artigo
25/08/2026

Muito além das exchanges: o que o novo ciclo regulatório revela sobre o mercado de criptoativos

O novo ciclo regulatório brasileiro integra os criptoativos ao Sistema Financeiro Nacional, focando na atividade econômica e na gestão de riscos para garantir inovação e proteção.

Resumo

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Durante muito tempo, a discussão regulatória sobre criptoativos concentrou-se em uma única pergunta: o mercado deveria ser regulado? Hoje, essa discussão perdeu relevância.

Os movimentos mais recentes do mercado demonstram que o debate passou a ser outro: como integrar os ativos virtuais ao Sistema Financeiro Nacional preservando a inovação, a estabilidade financeira e a proteção dos investidores?

De um lado, cresce a utilização de criptoativos como referência para produtos financeiros negociados em ambientes regulados. De outro, os reguladores reforçam que a utilização da tecnologia blockchain ou da tokenização não altera a natureza jurídica dos ativos nem modifica a competência de quem deve supervisioná-los.

Esses movimentos revelam uma estratégia regulatória bastante clara. O Brasil deixou de construir um regime específico para os criptoativos e passou a incorporá-los, gradualmente, à estrutura institucional já existente do Sistema Financeiro Nacional.

Essa talvez seja a principal mensagem transmitida pelo conjunto normativo recentemente editado pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional.

Mais do que disciplinar exchanges, custodiar ativos virtuais ou autorizar novos participantes do mercado, a regulamentação procura aproximar esse segmento dos mesmos princípios que há décadas orientam a atuação das instituições financeiras tradicionais.

O Brasil decidiu regular a atividade, e não o ativo

Ao contrário do que frequentemente se imagina, a regulamentação não procura disciplinar Bitcoin, Ether ou qualquer outro ativo virtual. Seu foco está na prestação de serviços envolvendo ativos virtuais.

Em vez de acompanhar a rápida evolução dos protocolos tecnológicos ou criar categorias jurídicas para cada novo ativo digital, o legislador concentrou sua atenção nas atividades econômicas desenvolvidas pelas instituições que intermedeiam, custodiam ou administram operações com esses ativos.

Essa opção aproxima o Brasil de um princípio amplamente utilizado na regulação financeira internacional: Mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação.

Em outras palavras, atividades economicamente equivalentes devem estar sujeitas a exigências regulatórias compatíveis, independentemente da tecnologia utilizada para sua execução. Esse princípio evita que modelos de negócios semelhantes recebam tratamentos distintos apenas porque utilizam tecnologias diferentes.

Também explica por que o novo marco regulatório concentra sua atenção em aspectos como:

  • autorização para funcionamento;
  • governança corporativa;
  • gerenciamento de riscos;
  • controles internos;
  • segurança cibernética;
  • prevenção à lavagem de dinheiro;
  • proteção dos clientes.

O desafio regulatório deixa de ser tecnológico. Passa a ser institucional.

Os ativos virtuais passam a integrar o Sistema Financeiro Nacional

A Resolução BCB nº 520 representa o principal instrumento dessa transformação. Seu alcance vai muito além da autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

Na prática, a norma aproxima essas instituições dos padrões regulatórios aplicáveis às demais entidades supervisionadas pelo Banco Central.

As PSAVs passam a ser obrigadas a implementar estruturas compatíveis de:

  • governança;
  • gerenciamento integrado de riscos;
  • controles internos;
  • segurança cibernética;
  • continuidade de negócios.

Essa mudança não representa apenas a ampliação das obrigações regulatórias. Ela demonstra que a prestação de serviços envolvendo ativos virtuais passou a ser reconhecida como atividade financeira que exige padrões institucionais compatíveis com aqueles observados pelas demais instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Essa integração também alcança a infraestrutura do mercado.

A regulamentação admite, por exemplo, que prestadoras utilizem estruturas de Banking as a Service, permitindo que instituições autorizadas ofereçam determinados serviços financeiros aos seus clientes.

O objetivo não é construir um sistema paralelo. Ao contrário. Busca-se aproveitar a infraestrutura já consolidada do sistema financeiro para permitir que novos modelos de negócios se desenvolvam em ambiente regulado.

Essa talvez seja a mudança mais importante promovida pelo novo marco regulatório. Os ativos virtuais deixam de ser tratados como um segmento excepcional e passam a ser incorporados ao mesmo ambiente institucional ocupado pelas demais atividades financeiras.

Inovação continua possível; desde que acompanhada de gestão de riscos

A institucionalização do mercado não significa reduzir o espaço para inovação. A regulamentação brasileira procura justamente o contrário.

A Resolução BCB nº 520 admite modelos inovadores de negócios, como operações de staking, contratação de custodiantes no exterior, utilização de provedores de liquidez, contratação de formadores de mercado e terceirização de serviços relevantes.

O que muda não é a possibilidade de utilização dessas estruturas. O que muda é a exigência de mecanismos compatíveis de governança, gerenciamento de riscos, transparência e prevenção de conflitos de interesses.

Em outras palavras, o objetivo da regulamentação não é estimular nem restringir os ativos virtuais.

Seu propósito consiste em assegurar que a inovação ocorra dentro de padrões institucionais compatíveis com os riscos envolvidos. Esse talvez seja o aspecto que melhor caracteriza o novo modelo regulatório brasileiro. Os ativos virtuais continuam inovando. Mas deixam de fazê-lo em um ambiente excepcional.

Passam a evoluir segundo os mesmos fundamentos institucionais que sustentam o restante do Sistema Financeiro Nacional.

Confiança tornou-se requisito regulatório

Se a institucionalização da prestação de serviços representa o principal objetivo da Resolução BCB nº 520, a proteção patrimonial dos clientes talvez seja sua inovação mais relevante.

As maiores crises do mercado internacional de ativos virtuais não decorreram de falhas da tecnologia blockchain, mas de problemas de governança. O caso da FTX demonstrou que a utilização de ativos pertencentes aos clientes em operações próprias pode comprometer a confiança em todo o mercado, independentemente da robustez da tecnologia empregada.

A resposta do regulador brasileiro foi enfrentar diretamente esse risco.

A Resolução nº 520 exige que as prestadoras mantenham segregados os recursos financeiros e os ativos virtuais dos clientes em relação ao patrimônio da instituição, além de adotar mecanismos como provas de reservas (proof of reserves), auditorias independentes e procedimentos destinados a assegurar a disponibilidade desses ativos em situações de descontinuidade operacional.

A preocupação deixa de estar centrada apenas na segurança da tecnologia e passa a alcançar a segurança institucional da atividade.

A mesma lógica explica a Resolução BCB nº 580. Ao inserir as PSAVs no regime prudencial do Banco Central, a norma reconhece que essas instituições administram riscos operacionais, tecnológicos, de mercado e de liquidez comparáveis aos enfrentados por outras instituições financeiras.

O mercado de ativos virtuais deixa definitivamente de ocupar uma posição periférica na supervisão financeira.

Tokenização não muda a natureza jurídica dos ativos

Outro aspecto importante do novo modelo regulatório consiste na preservação da natureza jurídica dos ativos.

A tokenização modifica a forma como determinado ativo é emitido, registrado ou transferido. Não modifica, contudo, seu regime jurídico.

Essa premissa produz consequências relevantes. Uma ação tokenizada continua sendo um valor mobiliário. Uma debênture permanece submetida à legislação das debêntures.

Da mesma forma, derivativos vinculados a ativos virtuais continuam sujeitos às regras próprias do mercado de derivativos. Esse entendimento explica a atuação complementar dos reguladores.

O Banco Central supervisiona a prestação de serviços envolvendo ativos virtuais. A Comissão de Valores Mobiliários permanece responsável pelos valores mobiliários, derivativos, ofertas públicas e mercados organizados. Ao Conselho Monetário Nacional cabe estabelecer as diretrizes gerais aplicáveis ao funcionamento desses mercados.

A tecnologia, portanto, não desloca competências regulatórias. Ela apenas cria novas formas de representação e circulação dos ativos.

Os derivativos mostram onde o mercado chegou

Poucos indicadores demonstram melhor a maturidade de um mercado do que o desenvolvimento de instrumentos destinados à gestão de riscos. É exatamente isso que ocorre com os derivativos vinculados aos ativos virtuais.

Muito além da especulação, esses instrumentos permitem que investidores e empresas administrem sua exposição à volatilidade dos preços, da mesma forma que ocorre há décadas com moedas, commodities ou taxas de juros.

Essa evolução acompanha naturalmente o crescimento da participação institucional no mercado de ativos virtuais. À medida que esses ativos passam a integrar carteiras de investimento e estratégias empresariais, torna-se igualmente necessária a existência de mecanismos destinados à proteção dessas posições.

A Resolução CMN nº 5.298 reforça essa compreensão ao estabelecer que o mercado de derivativos deve preservar sua função econômica, orientando-se por princípios como proteção dos investidores, transparência, integridade e prevenção à arbitragem regulatória.

Na mesma direção, a Resolução BCB nº 520 disciplina a atuação de agentes como provedores de liquidez e formadores de mercado, reconhecendo que a eficiência desse segmento depende também da existência de infraestrutura adequada para formação de preços e liquidez.

Esses movimentos demonstram que os ativos virtuais passaram a ocupar espaço na infraestrutura financeira tradicional, deixando de constituir um mercado isolado.

Muito além das exchanges

Quando analisados em conjunto, os recentes movimentos regulatórios revelam uma mudança muito mais profunda do que a simples regulamentação das PSAVs.

O novo marco regulatório brasileiro desloca seu foco da tecnologia para a atividade econômica, incorpora padrões de governança e gestão de riscos compatíveis com aqueles aplicáveis às instituições financeiras, preserva a natureza jurídica dos ativos e mantém claramente delimitadas as competências entre Banco Central, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários.

Mais do que regulamentar exchanges, o Brasil passa a integrar os ativos virtuais ao Sistema Financeiro Nacional. Essa talvez seja a principal transformação em curso.

O mercado deixa de ser compreendido como um ambiente excepcional e passa a ser tratado como parte da infraestrutura financeira do país, sujeito aos mesmos princípios de segurança jurídica, estabilidade, transparência e proteção dos investidores que orientam os demais segmentos regulados.

É justamente essa institucionalização - e não apenas a evolução tecnológica - que tende a definir a próxima etapa de desenvolvimento do mercado brasileiro de ativos virtuais.

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Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais