O relatório do FMI sobre o Brasil é um Financial System Stability Assessment (FSAP), elaborado no âmbito do Financial Sector Assessment Program. Trata-se do instrumento por meio do qual o Fundo examina a estabilidade do sistema financeiro como um todo, identifica fontes de risco sistêmico e aponta medidas para aumentar a resiliência do país a choques e contágio.
A conclusão geral do relatório indica que o sistema financeiro brasileiro é grande, sofisticado e resiliente, mas ainda convive com desafios relevantes em supervisão, interconexão financeira, cibersegurança, resolução bancária e monitoramento de novas frentes de risco.
Entre essas frentes, os criptoativos passaram a ocupar lugar relevante na análise de estabilidade financeira.
Por que o FMI colocou criptoativos no centro da análise
O relatório não trata os criptoativos como um fenômeno isolado. Ele os insere em um contexto mais amplo de transformação do sistema financeiro brasileiro, marcado pela expansão de mercados de capitais, pelo avanço de bancos digitais, pelo fortalecimento do Pix e pelo crescimento de novas formas de intermediação e circulação de valor. Nesse ambiente, o mercado cripto ganhou escala, passou a se conectar com pagamentos e câmbio e começou a produzir implicações regulatórias que já não podem ser ignoradas.
O diagnóstico macro do documento revela o mercado cripto brasileiro, especialmente o mercado de stablecoins lastreadas em dólar, cresceu rapidamente desde 2017; os fluxos cripto cresceram mais rápido do que os fluxos tradicionais de capital e do que o próprio PIB nominal; e parte relevante das compras de stablecoins é explicada por fatores externos como VIX, preço do Bitcoin e S&P 500, além de variáveis domésticas como câmbio, juros e IOF. Em outras palavras, o FMI enxerga o tema como uma interface entre inovação, pagamentos, câmbio e estabilidade financeira.
O que o FMI reconhece como avanço no Brasil
O FMI reconhece que o Banco Central do Brasil deu passos importantes ao supervisionar as PSAVs e ao aprimorar o monitoramento dos fluxos cripto, inclusive em sua interação com o mercado de câmbio. Também reconhece que o Brasil já introduziu obrigações de AML/CFT para esses agentes e que o país tem avançado na criação de uma regulação própria para o setor.
Para o FMI, esses avanços ainda não fecham o regime regulatório. O relatório deixa claro que o Brasil saiu da fase embrionária, porém ainda não concluiu a arquitetura necessária para lidar com um mercado que já apresenta presença econômica relevante e crescente interligação com o sistema financeiro tradicional.
As três principais vulnerabilidades identificadas pelo
1 - Proteção do cliente. O FMI aponta vulnerabilidades na segregação e na proteção dos ativos dos clientes em custódia, especialmente contra insolvência do intermediário. Isso importa porque, em mercados cripto, a linha entre ativos próprios, ativos de terceiros, estruturas de custódia e cadeias intermediárias pode se tornar opaca se o marco jurídico não for suficientemente claro.
2 - Base legal para a emissão. O relatório afirma que ainda falta fundamento normativo mais explícito para regular a emissão de criptoativos, inclusive stablecoins. Essa observação é importante porque desloca o debate do plano meramente supervisionário para o plano da competência regulatória: não basta supervisionar a atividade; é preciso haver poder claro para disciplinar a própria emissão e os riscos que dela decorrem.
3 - Modelo supervisionário. O FMI entende que confiar apenas nas PSAVs como gatekeepers para stablecoins tem limites evidentes. Emissão, custódia, circulação, intermediação e conversibilidade são dimensões distintas, e uma supervisão baseada apenas no intermediário que está na ponta da relação com o cliente não necessariamente captura toda a cadeia de risco.
Stablecoins: o ponto mais sensível da análise
As stablecoins recebem atenção particular do FMI, posto que elas ampliam a conexão entre cripto, pagamentos, câmbio e sistema financeiro tradicional. Por isso, o relatório pede poderes expressos para regular sua emissão e vincula essa regulação a arranjos de cooperação internacional apropriados, em linha com as recomendações do FSB para global stablecoin arrangements.
O relatório não define quais autoridades devem celebrar quais instrumentos, nem quais mecanismos de troca de informação ou de supervisão conjunta devem ser usados. Ainda assim, indica que as stablecoins não podem ser tratadas como um fenômeno puramente doméstico. Sua emissão e circulação atravessam jurisdições e, por isso, exigem coordenação regulatória internacional.
Proteção do cliente, integridade de mercado e suitability
Na parte de conduta, o relatório não cria um novo arcabouço conceitual; ele aponta a matriz regulatória desejada. O FMI afirma que o marco regulatório deve ser concluído em linha com recomendações do FSB e da IOSCO, especialmente quanto à proteção de ativos de clientes, integridade de mercado e suitability.
O relatório indica o rumo regulatório, mas não faz um inventário exaustivo de cada standard internacional a ser internalizado. Ainda assim, deixa claro que o regime de cripto não deve se limitar à prevenção de fraude ou à autorização de PSAVs; ele precisa incorporar deveres de conduta, integridade e adequação do produto ao cliente.
A interconexão com o sistema financeiro tradicional
O FMI afirma que o mercado cripto brasileiro já está conectado ao sistema financeiro tradicional e, por isso, pede um framework abrangente e robusto de supervisão e monitoramento. A preocupação aqui não é apenas com a atividade cripto em si, mas com seus potenciais efeitos de contágio, dependência operacional, exposição cruzada e canais de transmissão para bancos, mercados e infraestruturas financeiras.
Esse ponto é reforçado pelo diagnóstico quantitativo do relatório: o crescimento das stablecoins e dos fluxos cripto não é apenas um fenômeno de nicho, mas um vetor que já produz interações com o mercado de câmbio, com pagamentos e com a estrutura financeira mais ampla. O FMI considera que o risco sistêmico ainda parece contido, mas ressalta que a velocidade de crescimento justifica acompanhamento estreito.
Dados, tecnologia e capacidade supervisória
Quando o FMI fala em effective reporting frameworks, advanced data analytics e na necessidade de o BCB dispor da necessary technological and supervisory capability, ele está dizendo que a supervisão de cripto precisa ir além de uma lógica cadastral ou meramente declaratória. O sentido prático é a adoção de maior granularidade de dados, melhor integração entre bases, leitura mais sofisticada de fluxos e posições e capacidade de acompanhar redes de interdependência e exposição cruzada em tempo útil.
O texto, porém, não define quais bases, quais integrações ou quais modelos analíticos devem ser implementados. O relatório identifica a necessidade de mais inteligência supervisória, mas não desenha a solução operacional.
Isso se conecta ao pedido do Fundo por guidance on crypto market and technology-specific risks. A expressão é importante porque amplia o foco para riscos operacionais, tecnológicos, de custódia e de arquitetura de mercado que não ficam plenamente capturados por regras gerais de proteção ao cliente.
Coordenação institucional e cooperação internacional
O FMI também pede coordenação estreita entre BCB, CVM e supervisores estrangeiros. Isso porque a supervisão do mercado cripto não pode ficar fragmentada entre fronteiras regulatórias, porque os riscos do setor cruzam jurisdições e tocam pagamentos, câmbio, custódia, mercado de capitais e AML/CFT ao mesmo tempo.
Mais uma vez, o relatório não detalha os mecanismos concretos dessa coordenação, como protocolos permanentes de troca de informações ou estruturas formais de supervisão conjunta. O documento deixa claro que a integração institucional é necessária, mas não indica a forma.
AML/CFT: a agenda de integridade financeira
O relatório trata AML/CFT como parte da agenda cripto. O FMI reconhece que já foram introduzidas obrigações para PSAVs, mas observa que a implementação ainda precisa amadurecer, sobretudo em relação ao travel rule e aos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Também destaca que a suspensão das PSAVs do portal da unidade de inteligência financeira compromete detecção de crimes, mitigação de risco e qualidade dos dados.
Esse trecho é relevante porque reforça que o tema cripto, no relatório, não é apenas prudencial ou de conduta. Ele é também um problema de integridade financeira, com implicações para supervisão, inteligência financeira e qualidade do monitoramento sistêmico.
A questão prudencial: o que ainda falta
Um ponto técnico importante, que vale ser destacado, é que o relatório registra que já existem requisitos prudenciais em vigor para conglomerados liderados por não-PSAVs, mas que os requisitos para PSAVs autônomos e para conglomerados liderados por PSAVs ainda precisam ser finalizados.
Isso mostra que o FMI não está falando apenas de autorização, deveres de conduta e supervisão comportamental. Há uma lacuna prudencial relevante, com impacto em capital, estrutura de conglomerado e tratamento do risco de modo mais sistemático.
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