Artigo
28/11/2025

Stablecoins: o que dizem EUA, União Europeia e Japão; e o que o Brasil pode aprender

Analisa as regulações de stablecoins nos EUA, União Europeia e Japão, destacando aprendizados para o Brasil.

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O que é uma stablecoin

Stablecoin é um instrumento digital tokenizado que representa uma obrigação do emissor e é desenhado para manter valor estável em relação a uma moeda de referência (ex.: USD, EUR ou REAL). Para essa promessa funcionar com segurança em qualquer cenário, os reguladores costumam exigir cinco pilares:

  1. Reserva (o “cofre”): dinheiro real guardado (caixa, títulos do tesouro).
  2. Resgate a par: direito de trocar o token por dinheiro 1:1, a qualquer momento.
  3. Segregação/custódia: o dinheiro do cliente é segregado, e não se confunde com o caixa da empresa.
  4. Transparência: relatórios e auditorias periódicas sobre a reserva.
  5. Autorização e supervisão: quem emite a stablecoin / presta serviço precisa de licença e controle.

Como funciona cada legislação

Estados Unidos: GENIUS Act (S.1582)

  • Ideia central: autoriza moedas estáveis para pagamentos se houver reserva 1:1 e resgate garantido.
  • Quem pode emitir: (i) subsidiária de banco; (ii) não-banco com charter federal; (iii) emissor qualificado estadual (um regime estadual próximo ao federal).
  • Teto estadual: até US$ 10 bilhões emitidos, é possível operar só sob uma licença estadual; acima disso, migra para supervisão federal (com co-supervisão estadual).
  • O que entra na reserva: dinheiro e ativos líquidos e seguros (ex.: caixa, Treasuries); divulgação mensal com verificação independente e, para grandes emissores, auditoria anual.
  • Escopo: o emissor emite e resgata; administra reservas e custódia.
  • Proteções e conduta: regras de capital/liquidez, controles operacionais e AML (prevenção à lavagem) no padrão bancário; publicidade não pode sugerir “garantia governamental” (equivalente ao FGC no Brasil).

União Europeia: MiCA (Markets in Crypto-assets)

  • Ideia central: Uma regra única para os 27 países da UE. Para emitir stablecoin, precisa de autorização, contas separadas para o lastro e divulgação clara (quem emite, onde está o dinheiro, como resgata, e quais riscos).
  • Categorias: EMT (relacionada a uma moeda, ex.: €1) e ART (relacionada a uma cesta de moedas/ativos).
  • Significantes: se o token se tornar expressivo, a supervisão sobe de nível e as exigências aumentam.
  • Limites de uso: stablecoins em outras moedas podem ter limites quando começarem a dominar pagamentos na UE (proteção ao euro como meio de pagamento).

Japão: Payment Services Act

  • Ideia central: permite stablecoins com recursos guardados, segregados do caixa da empresa, resgate a par e controles rigorosos de PLD/FT.
  • Quem pode emitir: bancos, empresas de fidúcia (trust) e empresas de transferência de recursos autorizadas.
  • Intermediários: quem distribui stablecoins no Japão precisa de licença específica.
  • Caso Progmat/MUFG: modelo trust-type: o lastro fica “em fidúcia” (uma “conta-reserva” em nome dos clientes); há interoperabilidade multi-cadeia e uso em liquidações B2B, comércio exterior e casos digitais (NFT/metaverso).

Pontos em comum entre as legislações

  • Cofre real. Todas exigem reserva 1:1 com ativos muito líquidos.
  • Troca garantida. Direito de resgate a par para o usuário.
  • Segregação. Dinheiro do cliente separado do caixa da empresa.
  • Transparência. Relatórios e auditorias recorrentes.
  • Permissão e vigilância. Licença para emitir/operar e supervisão contínua.
  • Ceticismo com “sem lastro”. Modelos puramente algorítmicos (sem reserva robusta) não são autorizados.

Diferenças (e o que isso muda na prática)

Quem pode emitir

  • EUA: bancos e “não-bancos” licenciados; há entrada estadual para começar e federal para escalar.
  • UE: exige que a operação seja realizada por instituições financeiras.
  • Japão: bancos, trusts ou transferidoras (perfil bancarizado).

Efeito prático:

startups têm rampa mais clara nos EUA; na UE/Japão, precisam realizar parcerias com instituições financeiras.

Limites de uso

  • UE: pode frear stablecoins em dólar nos pagamentos para proteger o euro.
  • EUA/Japão: não há freio equivalente focado na moeda local.

Efeito prático:

na UE, liquidez pode ser dosada se um token ficar grande demais nos pagamentos.

Ênfase regulatória

  • EUA: escala + divulgação frequente + caminho para grandes emissores.
  • UE: proteção do consumidor + estabilidade e soberania do euro.
  • Japão: segregação forte do dinheiro e controle de quem pode tocar (bancos/fidúcia).

Vantagens e desvantagens de cada regime

Estados Unidos (GENIUS Act)

rota clara para escala, inclusive para empresas não bancárias; padronização de relatórios e exames; integração mais fácil com o sistema financeiro. Custo regulatório alto (licenças, auditorias, capital/liquidez); migração obrigatória ao federal ao romper tetos (reorganização).

União Europeia (MiCA)

aplicação para 27 países; proteção e transparência elevadas; previsibilidade jurídica ampla. Barreiras maiores para startups; limites para moedas estrangeiras nos pagamentos podem reduzir liquidez no curto prazo.

Japão (PSA)

modelo bancarizado/fiável (trust/bank); segregação exemplar; forte aceitação institucional. Entrada mais estreita para novos emissores; custo de conformidade elevado; dependência de parceiros bancários.

O que essas leis agregam ao ecossistema cripto

  • Mapa confiável. Deixam claro quem pode emitir as stablecoins, reduzindo riscos jurídicos.
  • Confiança do usuário. Reserva, auditoria e resgate visíveis diminuem a insegurança.
  • Integração. Com regra definida, bancos e meios de pagamento plugam on/off-ramps (entrada/saída entre dinheiro e cripto), remessas e tesouraria com menos atrito.
  • Padronização mínima. Práticas convergentes (reserva, relatórios, KYC/AML) facilitam operações internacionais.

O que o Brasil (BCB) pode aprender

  1. Manual do emissor. Publicar norma específica para quem pode emitir, o que pode lastrear, como custodiar/segregar, como auditar (periodicidade e escopo) e como resgatar (SLA, limites).
  2. Transparência “padrão GENIUS/MiCA”. Relatório mensal com verificação independente e auditoria anual para porte maior; página pública com composição do cofre, política de resgate, taxas e riscos.
  3. Roteiro para PSAVs. Manter, por regra, o dossiê de listagem (mecanismo 1:1, custodiante, plano de estresse, país de origem) e a página de transparência; vedar controle algorítmico da reserva.
  4. Câmbio sem atrito. Em fluxo com moeda estrangeira, dois registros (cripto + câmbio) e PSAV habilitada; mas com proporcionalidade: não travar autocustódia e transferências entre residentes quando houver registro/monitoramento e red flags bem definidos.
  5. On/off-ramp como serviço bancário. Incentivar parcerias banco-PSAV para entrada/saída (R$ ↔ stablecoin ↔ USD/EUR) com KYC/AML robusto, provas de reserva e trilha de auditoria amigável ao supervisor.
  6. Educação e linguagem simples. Exigir que a “página do ativo” explique: 1:1, resgate a par, onde está a reserva, quem audita, e quais são os riscos.

Conclusão

As três referências - EUA, UE e Japão - convergem nos fundamentos (cofre real, resgate a par, segregação, transparência, licença) e divergem no caminho de entrada (mais aberto nos EUA; mais bancarizado na UE/JP) e nos freios de uso (a UE dosa stablecoins em outras moedas).

Para o Brasil, o passo decisivo é publicar o “manual do emissor” com regras claras e proporcionais. Com transparência e câmbio bem resolvido, bancos e PSAVs passam a integrar on/off-ramps, remessas e casos B2B em escala; e a stablecoin se consolida como infraestrutura de pagamento confiável.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é uma stablecoin?
Stablecoin é um instrumento digital tokenizado que representa uma obrigação do emissor e é desenhado para manter valor estável em relação a uma moeda de referência (USD, EUR, REALO, entre outras).
Quais são os cinco pilares regulatórios normalmente exigidos para uma stablecoin segura?
Os reguladores costumam exigir: 1) Reserva 1:1 com ativos líquidos; 2) Resgate a par (troca 1:1 a qualquer momento); 3) Segregação/custódia do dinheiro do cliente; 4) Transparência via relatórios e auditorias periódicas; 5) Autorização e supervisão do emissor.
O que significa ‘reserva 1:1’ em uma stablecoin?
Significa que cada token em circulação é lastreado por um valor equivalente de ativos muito líquidos e seguros (caixa ou títulos do Tesouro, por exemplo), permitindo conversão imediata ao valor facial.
Como funciona o resgate a par em stablecoins?
O usuário tem direito de trocar o token por moeda fiduciária na proporção 1:1, a qualquer momento, sem desconto, garantindo estabilidade de preço e confiança no emissor.
Qual é a ideia central do GENIUS Act (S.1582) nos Estados Unidos?
O projeto autoriza moedas estáveis para pagamentos desde que exista reserva 1:1 e resgate garantido, impondo padrões bancários de capital, liquidez, controles operacionais e AML.
Quem pode emitir stablecoins segundo o GENIUS Act (EUA)?
São elegíveis: 1) subsidiárias de bancos; 2) entidades não bancárias com charter federal; 3) emissores qualificados estaduais, que podem operar até US$ 10 bilhões antes de migrarem para supervisão federal.
Quais exigências de transparência constam no GENIUS Act?
O emissor deve publicar divulgação mensal da composição da reserva com verificação independente e, para emissores de maior porte, realizar auditoria anual.
O que estabelece o regulamento MiCA (Markets in Crypto-assets) da União Europeia para stablecoins?
MiCA cria uma regra única para os 27 países, exigindo autorização prévia, contas segregadas para o lastro, divulgação clara de emissor, custódia, mecanismo de resgate e riscos, além de supervisão mais rigorosa quando o token se torna significante.
Qual é a diferença entre EMT e ART no âmbito do MiCA?
EMT (e-money token) mantém paridade com uma moeda única (ex.: €1). ART (asset-referenced token) referencia uma cesta de moedas ou ativos. Cada categoria possui requisitos específicos de divulgação e supervisão.
Como a Payment Services Act do Japão trata as stablecoins?
A lei permite stablecoins com recursos segregados, resgate a par e controles rígidos de PLD/FT. Somente bancos, empresas de fidúcia ou empresas de transferência de recursos autorizadas podem emitir; distribuidores precisam de licença específica.
O que é o modelo ‘trust-type’ do caso Progmat/MUFG no Japão?
Nesse modelo, o lastro fica em fidúcia (conta-reserva em nome dos clientes), permitindo interoperabilidade multi-cadeia e uso em liquidações B2B, comércio exterior e aplicações digitais como NFT/metaverso.
Quais pontos em comum existem entre as legislações de EUA, UE e Japão sobre stablecoins?
Todas exigem cofre real (reserva 1:1), resgate garantido, segregação de recursos, transparência via relatórios/auditorias, licença e supervisão contínua, além de rejeitarem modelos puramente algorítmicos sem lastro robusto.
Quais são as principais diferenças práticas entre os regimes de EUA, UE e Japão?
EUA: caminho de entrada mais aberto, com rampa estadual e escala federal.
UE: foco na proteção do consumidor e na soberania do euro, podendo limitar stablecoins em moeda estrangeira nos pagamentos.
Japão: ênfase forte em segregação e emissão por entidades bancarizadas.
Quais vantagens e desvantagens de cada regime regulatório para stablecoins?
Estados Unidos (GENIUS Act): rota clara para escala e integração ao sistema financeiro, mas com custo regulatório alto e migração obrigatória ao nível federal.
União Europeia (MiCA): aplicação para 27 países, alta transparência e previsibilidade; contudo, maiores barreiras para startups e limites a tokens em moedas estrangeiras.
Japão (PSA): modelo confiável e bancarizado com forte aceitação institucional; porém, entrada mais estreita e dependência de parceiros bancários.
Que lições o Brasil pode adotar ao elaborar um ‘manual do emissor’ para stablecoins?
Recomenda-se: 1) definir quem pode emitir, o que pode lastrear, como custodiar e auditar; 2) exigir relatório mensal com verificação independente e auditoria anual; 3) manter dossiê de listagem nas PSAVs e vedar controle puramente algorítmico da reserva; 4) criar fluxo cambial sem atrito com proporcionalidade; 5) incentivar on/off-ramps banco-PSAV com KYC/AML robusto; 6) exigir comunicação em linguagem simples sobre 1:1, resgate, reserva e riscos.

Autor

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais