Impacto Alto Norma
24/04/2026
#240190

Resolução CMN N° 5.298

Dispõe sobre princípios de organização e funcionamento do mercado de derivativos e veda contratos ligados a eventos esportivos, jogos, política e outros temas sem referencial econômico-financeiro.

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Resolução Nº 5.298

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.298, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no país.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de abril de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, caput, incisos I e III, e 4º, caput, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no país.

Art. 2º  A organização e o funcionamento do mercado de derivativos devem observar, no mínimo, os seguintes princípios:

I - proteção aos investidores e adequação aos produtos, serviços e operações;

II - transparência e clareza na prestação de informações;

III - integridade e eficiência do mercado;

IV - prevenção à arbitragem regulatória e à especulação nocivas aos investidores e prejudiciais ao interesse público; e

V - estímulo à inovação.

Art. 3º  Ficam vedadas a oferta e a negociação, no país, de contratos derivativos cujos ativos subjacentes estejam relacionados a:

I - evento real de temática esportiva, conforme definição constante da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023;

II - evento virtual de jogos on-line, conforme definição constante da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e

III - evento real ou virtual de natureza política, eleitoral, social, cultural, de entretenimento ou de qualquer outra temática que, a critério da Comissão de Valores Mobiliários, não seja representativa de referencial econômico-financeiro.

Parágrafo único.  Para fins do disposto no inciso III do caput, considerar-se-ão referenciais econômico-financeiros:

I - os índices de preços ou taxas, os índices de valores mobiliários, os índices de títulos, as taxas de juros, as taxas de câmbio, classificação ou índice relativos a risco de crédito;

II - os preços de mercadorias (commodities), de ativos financeiros e de valores mobiliários negociados em mercados organizados de bolsa e de balcão ou registrados e depositados em infraestruturas do mercado financeiro autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários; e

III - outros referenciais relacionados a variáveis de interesse econômico ou financeiro relevante, que sejam apurados com base em preços ou metodologias consistentes e passíveis de verificação.

Art. 4º  As vedações de que trata o art. 3º desta Resolução se aplicam às ofertas em território nacional de derivativos negociados no exterior, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 5º  A Comissão de Valores Mobiliários adotará, nos termos de suas competências legais, as medidas necessárias à regulamentação complementar e à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2026.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quais princípios básicos devem ser observados pelo mercado de derivativos segundo a Resolução de 2026?
São cinco princípios: I proteção aos investidores e adequação aos produtos; II transparência e clareza nas informações; III integridade e eficiência do mercado; IV prevenção à arbitragem regulatória e à especulação prejudicial ao interesse público; e V estímulo à inovação.
Por que a prevenção à arbitragem regulatória é citada como princípio do mercado de derivativos?
Esse princípio busca evitar que participantes aproveitem diferenças de regulamentação para realizar operações especulativas nocivas aos investidores ou contrárias ao interesse público, preservando a integridade e a eficiência do mercado.
Quando a Resolução sobre o mercado de derivativos entra em vigor?
O texto estabelece que a Resolução passa a vigorar em 4 de maio de 2026.
Qual é o objetivo principal da Resolução aprovada em 23 de abril de 2026?
O objetivo é disciplinar a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no Brasil, estabelecendo regras e princípios mínimos que garantam proteção ao investidor, transparência, integridade de mercado e estímulo à inovação.
Que derivativos estão proibidos de serem oferecidos ou negociados no país?
Estão vedados contratos derivativos cujo ativo subjacente esteja relacionado a: I evento real de temática esportiva (Lei nº 14.790/2023); II evento virtual de jogos online (Lei nº 14.790/2023); e III evento real ou virtual de natureza política, eleitoral, social, cultural, de entretenimento ou outra temática que não represente referencial econômico-financeiro, conforme critério da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Como a Resolução define "referenciais econômico-financeiros" para fins de exceção à vedação do art. 3º?
São considerados referenciais econômico-financeiros: I índices de preços, taxas, índices de valores mobiliários e classificações de risco; II preços de commodities, ativos financeiros e valores mobiliários negociados em mercados organizados ou registrados em infraestruturas autorizadas pelo Banco Central ou pela CVM; e III outros referenciais ligados a variáveis econômicas relevantes, calculados com metodologias consistentes e verificáveis.
A Resolução de 2026 também se aplica a derivativos negociados no exterior?
Sim. As vedações abrangem ofertas em território nacional de derivativos negociados no exterior, seguindo regulamentação específica da CVM.
Qual órgão será responsável pela regulamentação complementar à Resolução?
A Comissão de Valores Mobiliários adotará, dentro de suas competências legais, as medidas necessárias para regulamentar e executar o que está disposto na Resolução.
Qual base legal permite ao Banco Central do Brasil publicar esta Resolução?
O ato foi editado com fundamento no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e considera também os arts. 3º e 4º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.