Norma
14/03/1979

Resolução Nº 520

Eleva para 75% o percentual minimo de aplicações prioritarias dos bancos comerciais e atualiza regras para seu cumprimento.

A Resolução Nº 520, de 14 de março de 1979, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece novas diretrizes para as aplicações prioritárias dos bancos comerciais. A principal mudança é a elevação do percentual mínimo dessas aplicações de 70% para 75%.

Os bancos comerciais devem adaptar-se progressivamente a essa nova exigência, destinando todos os acréscimos de suas aplicações à faixa de "aplicações prioritárias" enquanto estiverem desenquadrados. As penalidades para o não cumprimento do mínimo obrigatório de aplicações prioritárias estão previstas no MNI-4-1-2-1.

As "aplicações prioritárias" incluem créditos deferidos à produção agrícola, animal, industrial, cooperativas de produção, comércio de produtos agrícolas, de origem animal e industriais, entre outros. Também são consideradas prioritárias as aplicações em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, títulos de renda fixa e créditos oriundos de operações realizadas por bancos de investimento, até o limite dos depósitos a prazo fixo captados pelo banco comercial.

Os bancos públicos federais e estaduais podem excluir do total de aplicações os empréstimos concedidos aos respectivos Governos e suas Autarquias, bem como a entidades públicas municipais, para apuração do percentual mínimo de "aplicações prioritárias".

A Resolução também torna sem efeito os itens 16-9-1-6 e 16-9-1-7 do MNI, e o Manual de Normas e Instruções (MNI) passa a vigorar com as alterações constantes das folhas anexas.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações