A Resolução Nº 540 do Banco Central do Brasil, publicada em 23 de maio de 1979, estabelece a classificação dos beneficiários de crédito rural, incluindo programas especiais, com exceção daqueles que dependem de convênios com instituições internacionais. A classificação é feita com base no valor global da produção agropecuária anual, conforme os seguintes critérios:
Miniprodutor: produção anual não excede 100 MVR.
Pequeno produtor: produção anual superior a 100 MVR, mas não excede 400 MVR.
Médio produtor: produção anual superior a 400 MVR, mas não excede 2.000 MVR.
Grande produtor: produção anual superior a 2.000 MVR.
O Banco Central é responsável por emitir normas complementares necessárias para a execução desta resolução.