A Resolução Nº 546, de 23 de maio de 1979, altera e complementa disposições anteriores sobre financiamentos rurais, conforme segue:
Os estabelecimentos bancários devem aplicar, no mínimo, 25% dos empréstimos baseados nos recursos da Resolução nº 69, de 22.09.67, em financiamentos a miniprodutores e pequenos produtores rurais. Desses, pelo menos 10% devem ser destinados a miniprodutores.
O limite das aplicações em descontos de notas promissórias rurais ou outros papéis relacionados à comercialização de gado bovino para abate é mantido em até 10% dos recursos disciplinados pela Resolução nº 69. Esse teto pode ser excedido em operações com pequenos ou miniprodutores.
A data limite para enquadramento no disposto no item I é 31 de agosto de 1979.
O Banco Central emitirá normas complementares necessárias para a execução desta Resolução.
Essas alterações visam a garantir maior apoio financeiro aos miniprodutores e pequenos produtores rurais, promovendo uma distribuição mais equitativa dos recursos disponíveis.