A Resolução Nº 544, de 23 de maio de 1979, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que o vencimento das operações de custeio agrícola, deferidas a pequenos e miniprodutores, pode ser estendido em até 90 dias após o término da colheita. Essa medida visa permitir a comercialização dos produtos agrícolas.
O Banco Central será responsável por emitir normas complementares necessárias para a execução desta resolução.