Norma
23/05/1979

Resolução Nº 544

Estabelece prazo de vencimento para operações de custeio agrícola a pequenos e miniprodutores.

A Resolução Nº 544, de 23 de maio de 1979, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que o vencimento das operações de custeio agrícola, deferidas a pequenos e miniprodutores, pode ser estendido em até 90 dias após o término da colheita. Essa medida visa permitir a comercialização dos produtos agrícolas.

O Banco Central será responsável por emitir normas complementares necessárias para a execução desta resolução.

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