Notícia
14/09/2026
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Novo documento esclarece dúvidas sobre a autorregulação de ativos virtuais

ANBIMA publicou perguntas e respostas sobre autorregulação de ativos virtuais, com orientações sobre custódia, controles, PLD, auditoria e comunicação com clientes.

Resumo

Nesta segunda-feira (14), publicamos o documento de perguntas e respostas sobre a nossa autorregulação de atividades ligadas a ativos virtuais. O objetivo é esclarecer as principais dúvidas do mercado sobre a custódia desses ativos e orientar as instituições na organização de políticas, contratos e controles.


O material reúne 83 perguntas com foco em questões operacionais do dia a dia: gestão das chaves privadas, prova de reservas, movimentações e transferências de ativos, prevenção à lavagem de dinheiro, auditoria, governança, comunicação com clientes e contratação de terceiros.


Um dos temas tratados é a segregação patrimonial – a separação entre os ativos virtuais dos clientes e os ativos próprios da instituição. O documento esclarece que o custodiante deve manter registros contábeis e operacionais que assegurem a rastreabilidade e a proteção desses ativos, inclusive em cenários de insolvência ou descontinuidade operacional. Também explica que o pooling (arranjo em que ativos de diferentes clientes são mantidos em uma mesma carteira) é permitido, desde que sejam mantidos controles individualizados e realizada conciliação periódica.


A publicação chega na reta final da adaptação do mercado à Resolução 520 do Banco Central, funcionando como ponte entre o desenho regulatório e a implementação prática. As regras passam a valer integralmente em 30 de outubro de 2026, data a partir da qual fica vedada a realização de operações com entidades não autorizadas pela autarquia. 


Autorregulação de atividades ligadas a ativos virtuais
A adesão à autorregulação é voluntária e não substitui a regulamentação do Banco Central. Enquanto a norma estabelece os requisitos mínimos obrigatórios, nós detalhamos como aplicá-los no dia a dia, com maior padronização de contratos, políticas e processos. 


ANBIMA em Ação
O documento é mais uma etapa de uma série de ações para apoiar o desenvolvimento deste mercado. Falamos sobre o assunto na live "Ativos virtuais: da regulação às práticas de mercado", transmitida em 2 de setembro, que esclareceu dúvidas sobre a autorregulação e a regulação de ativos virtuais no Brasil. Confira a gravação completa em nosso canal no YouTube.

Documento indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

É permitido manter ativos virtuais de diferentes clientes em uma mesma carteira?
Sim, a orientação admite o pooling, em que ativos de diferentes clientes são mantidos em uma mesma carteira. Essa possibilidade é condicionada à existência de controles individualizados e conciliação periódica. A manutenção conjunta não elimina a necessidade de identificar os saldos ou posições correspondentes a cada cliente.
Que controles práticos devem ser priorizados por instituições que custodiam ativos virtuais de clientes?
As instituições devem priorizar controles sobre chaves privadas e carteiras, prova de reservas, rastreabilidade de movimentações, segregação entre ativos próprios e de clientes e conciliação quando houver pooling. Também são relevantes políticas e contratos documentados, governança sobre terceiros, auditoria e comunicação consistente com clientes.
O que a orientação exige para segregação patrimonial de ativos virtuais de clientes?
A segregação patrimonial é tratada como separação entre ativos virtuais dos clientes e ativos próprios da instituição. O custodiante deve manter registros contábeis e operacionais que assegurem rastreabilidade e proteção dos ativos, inclusive em situações de insolvência ou descontinuidade operacional. A segregação, portanto, depende de controles efetivos, não apenas de previsão contratual.
Como a orientação da ANBIMA se relaciona com a Resolução BCB nº 520?
A orientação funciona como apoio prático à adaptação do mercado à Resolução BCB nº 520. A resolução disciplina a constituição e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação desses serviços por instituições autorizadas pelo Banco Central. A orientação da ANBIMA não altera esse regime estatal.
Quando passam a valer integralmente as regras relacionadas à Resolução BCB nº 520 mencionadas na orientação?
As regras passam a valer integralmente em 30 de outubro de 2026. A partir dessa data, conforme informado na orientação, fica vedada a realização de operações com entidades não autorizadas pelo Banco Central. Esse marco deve ser lido em articulação com a Resolução BCB nº 520.
Quais temas de compliance a orientação da ANBIMA cobre para atividades com ativos virtuais?
A orientação aborda temas operacionais relevantes para custódia e movimentação de ativos virtuais, como gestão de chaves privadas, prova de reservas, transferências, prevenção à lavagem de dinheiro, auditoria, governança, comunicação com clientes e contratação de terceiros. O foco é orientar políticas, contratos e controles verificáveis.
A orientação da ANBIMA sobre ativos virtuais é obrigatória e substitui a regulamentação do Banco Central?
Não. A orientação tem natureza autorregulatória e voluntária, voltada a esclarecer e padronizar práticas de mercado no âmbito da ANBIMA. Ela não substitui a regulamentação do Banco Central do Brasil nem desloca os requisitos obrigatórios aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais e demais instituições autorizadas.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.