Artigo
22/09/2026

Custódia de ativos virtuais: o que o FAQ da ANBIMA acrescenta à regulação do Bacen

O FAQ da ANBIMA detalha práticas operacionais para a custódia de ativos virtuais, complementando a regulação do Banco Central e aprimorando a segurança e governança do setor.

Resumo

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A ANBIMA publicou, em agosto de 2026, um documento de perguntas e respostas sobre o Regime Experimental de Autorregulação da Custódia de Ativos Virtuais.

O FAQ procura transformar os deveres da Resolução BCB nº 520/2025 em procedimentos operacionais, contratos, controles tecnológicos e estruturas de governança.

A Resolução define as atividades de custódia e estabelece as obrigações regulatórias. O documento da ANBIMA avança sobre sua implementação prática, com orientações sobre chaves privadas, estruturas omnibus, staking, eventos on-chain, Prova de Reservas, auditoria, continuidade e custódia no exterior.

Regime experimental e melhores práticas

O FAQ descreve melhores práticas, e não obrigações atualmente exigíveis pela autorregulação. É necessário, portanto, distinguir:

  • As obrigações previstas na Resolução BCB nº 520/2025 e nas demais normas do BCB;
  • As melhores práticas do Regime Experimental; e
  • As regras que poderão integrar um futuro Código ANBIMA vinculante.

O que é custódia de ativos virtuais?

Nos termos do art. 9º da Resolução BCB nº 520/2025, a custódia compreende, individual ou cumulativamente:

  • Guarda e controle dos instrumentos que permitem o exercício dos direitos relacionados ao ativo virtual, especialmente as chaves privadas;
  • Manutenção atualizada das posições dos clientes e conciliação com os registros disponíveis na blockchain;
  • Atendimento e conservação das instruções de movimentação;
  • Tratamento dos eventos incidentes sobre o ativo; e
  • Administração dos dados e informações relevantes sobre o titular e os ativos custodiados.

A custódia não se limita ao armazenamento de uma chave privada. Pode estar caracterizada quando o prestador participa de forma indispensável da movimentação, recuperação ou controle dos ativos.

Uma estrutura MPC pode configurar custódia se o prestador detiver um fragmento necessário para autorizar a transação. O mesmo pode ocorrer em carteira multisig quando sua assinatura for indispensável.

Em sentido oposto, o fornecimento de software de carteira tende a permanecer fora da custódia quando as chaves ficam exclusivamente com o usuário e o prestador não consegue movimentar, bloquear ou recuperar os ativos.

Portanto, a análise depende da arquitetura tecnológica, da distribuição dos poderes de assinatura e da capacidade efetiva de interferência sobre os ativos.

Registros, conciliação e estruturas omnibus

O FAQ reforça que a atividade não termina na proteção das chaves. O custodiante deve manter registros que permitam identificar a posição de cada cliente e conciliá-la com os ativos registrados on-chain.

Esse dever é particularmente relevante nas estruturas omnibus. Uma exchange pode manter os ativos de milhares de usuários em poucas carteiras blockchain, enquanto a individualização ocorre nos registros internos da PSAV e do custodiante.

O pooling é admitido, desde que existam:

  • Identificação dos direitos de cada titular;
  • Conciliação periódica;
  • Rastreabilidade das movimentações;
  • Correspondência entre registros internos e posições on-chain; e
  • Capacidade de devolver ou transferir os ativos.

Na custódia B2B, o custodiante pode manter uma posição consolidada em nome da PSAV contratante. A PSAV, por sua vez, deve relacionar essa posição a cada usuário final. Ambas precisam ser capazes de reconstruir o histórico das posições e identificar a origem e o destino dos ativos.

Gestão das chaves privadas

Um dos principais diferenciais do FAQ é o detalhamento do ciclo de vida das chaves privadas.

A Resolução exige a proteção dos instrumentos de controle. A ANBIMA recomenda que os procedimentos alcancem:

  • Geração: criação das chaves por processo seguro, aleatório e auditável, em ambiente controlado e sem exposição do material criptográfico.
  • Armazenamento: proteção das chaves contra acesso, cópia, alteração ou utilização não autorizada, com criptografia, segregação de acessos e controles proporcionais ao risco.
  • Utilização e autorização: definição de quem pode utilizar as chaves e em quais condições, incluindo autenticação, alçadas, segregação de funções e registro das operações.
  • Rotação e substituição: troca programada ou emergencial das chaves, especialmente diante de comprometimento, alteração tecnológica ou mudança de responsáveis.
  • Backup e recuperação: manutenção de cópias protegidas em locais distintos e de procedimentos testados para restaurar o acesso aos ativos em caso de falha, perda ou desastre.
  • Descarte: inutilização segura das chaves que deixarem de ser utilizadas, de modo a impedir sua recuperação ou uso posterior indevido.

O documento não impõe uma tecnologia específica. HSM, MPC, multisig e outras soluções podem ser utilizadas, desde que assegurem proteção criptográfica, segregação de funções, rastreabilidade, controle de acesso e resiliência.

Na prática, a instituição deve definir quem participa da geração das chaves, quantas pessoas ou sistemas são necessários para autorizar uma transferência, onde os backups são mantidos e como ocorre a recuperação em caso de indisponibilidade.

Eventos on-chain e staking

A Resolução inclui entre as atividades de custódia o tratamento dos eventos incidentes sobre os ativos. O FAQ desenvolve esse conceito ao tratar de:

  • Forks: divisão ou alteração da blockchain que pode resultar na criação de uma nova rede e, eventualmente, de novos ativos ou direitos para os titulares.
  • Airdrops: distribuição de tokens aos titulares de determinados ativos ou endereços, geralmente sujeita a critérios definidos pelo projeto.
  • Reorganizações da blockchain: substituição de blocos anteriormente reconhecidos, com possibilidade de reversão ou alteração de transações que ainda não tenham alcançado confirmação suficiente.
  • Migrações de protocolo: transferência de ativos ou registros para nova rede, versão tecnológica ou smart contract, podendo exigir conversão, troca ou movimentação dos tokens.
  • Alterações de governança: decisões do protocolo, emissor ou comunidade que modifiquem regras operacionais, direitos, funcionalidades ou características do ativo.
  • Outros eventos relevantes: ocorrências como redenominação, token swap, congelamento, desbloqueio, resgate, distribuição de rendimentos ou encerramento da rede, capazes de afetar quantidade, valor, titularidade ou direitos relacionados aos ativos.

O custodiante deve estabelecer quais eventos serão suportados e quais critérios poderão justificar a decisão de não processá-los.

Um airdrop, por exemplo, pode exigir interação com smart contract desconhecido ou gerar riscos operacionais e de segurança. O FAQ admite que o custodiante deixe de processá-lo, desde que utilize critérios objetivos, documentados e transparentes.

O staking também não integra automaticamente a custódia. A Resolução permite que seja realizado pelo custodiante autorizado a desempenhar o conjunto das atividades aplicáveis e exige comunicação ao Banco Central com antecedência mínima de noventa dias.

O contrato deve explicar como o staking será realizado e quais riscos serão assumidos pelo cliente. Para isso, deve identificar os validadores utilizados, os critérios de cálculo e distribuição das recompensas, os períodos em que os ativos permanecerão indisponíveis e as hipóteses de perda decorrentes de slashing, como falhas ou condutas inadequadas do validador.

Também devem ser informados os prazos e procedimentos para retirada do staking e devolução dos ativos. Quando os ativos de vários clientes forem reunidos em uma mesma operação, o custodiante deverá manter registros que permitam identificar, de forma individualizada, a posição, as recompensas e eventuais perdas atribuíveis a cada titular.

Segregação, Prova de Reservas e continuidade

A Resolução determina a separação entre os ativos dos clientes e os ativos próprios do custodiante.

O FAQ reforça que os ativos custodiados não podem, como regra, ser utilizados, emprestados, onerados ou dados em garantia em benefício próprio. A regulamentação admite hipóteses operacionais específicas e limitadas, sem afastar a necessidade de identificação e proteção dos direitos de cada titular.

A segregação deve alcançar registros, carteiras, instrumentos de controle e processos operacionais. Seu objetivo é preservar a individualização, a independência das movimentações e a capacidade de restituição.

O FAQ reconhece, entretanto, que os efeitos da segregação em situações de insolvência ainda dependem de consolidação legal e regulatória. A segregação operacional reduz riscos, mas não representa garantia absoluta de proteção concursal.

Nesse contexto, a Prova de Reservas busca verificar, em determinada data-base, a correspondência entre os ativos efetivamente custodiados e os saldos registrados em favor dos clientes.

A ANBIMA recomenda metodologia documentada, auditável e submetida a verificação independente. Podem ser utilizadas árvores de Merkle ou soluções equivalentes, desde que preservem a confidencialidade e permitam verificar a consistência das informações.

A divulgação deve esclarecer escopo, metodologia, premissas, limitações e principais resultados. A Prova de Reservas não substitui auditoria financeira, não verifica necessariamente todos os passivos e não comprova, isoladamente, a solvência da instituição.

O documento também recomenda planos que assegurem acesso e devolução dos ativos em casos de falha operacional, incidente cibernético, indisponibilidade de prestador, insolvência ou encerramento da atividade. Isso inclui testes de transferência para custodiante substituto e devolução em massa.

Auditoria, testes e responsabilidade

A Resolução exige auditoria independente anual dos controles relacionados à custódia e testes de estresse anuais para avaliar a capacidade dos sistemas de proteger os ativos.

O FAQ indica que as auditorias devem alcançar, conforme aplicável:

  • Gestão das chaves;
  • Segregação e conciliação;
  • Segurança cibernética;
  • Continuidade;
  • Eventos on-chain;
  • Contratação de terceiros; e
  • Prova de Reservas.

A Resolução exige a conservação, por pelo menos cinco anos, do método e dos resultados dos testes de estresse. Para as demais evidências, o FAQ recomenda a guarda por pelo menos cinco anos, dos registros de acesso e operação dos sistemas, posições verificadas na blockchain, relatórios de conciliação e documentos sobre divergências identificadas e corrigidas.

As correções não devem eliminar os registros anteriores. Os sistemas precisam permitir a reconstituição das posições e das movimentações.

Quanto à responsabilidade, o art. 81 da Resolução BCB nº 520/2025 determina que o custodiante responde por perdas e danos decorrentes de negligência, imperícia, imprudência ou dolo, inclusive quando houver dificuldade ou impedimento de acesso aos ativos por conduta que lhe seja imputável.

A utilização de prestador tecnológico ou subcustodiante não elimina suas responsabilidades. O custodiante continua responsável pela seleção, contratação, supervisão e gestão dos riscos relacionados ao terceiro.

Quando uma PSAV contrata o custodiante para guardar ativos de seus usuários, a Resolução atribui à PSAV, perante o titular final, a mesma responsabilidade atribuível ao custodiante. O contrato deve prever mecanismos para reparação dos danos e exercício de eventual direito de regresso.

Essa disposição não deve ser automaticamente interpretada como declaração de solidariedade civil para qualquer situação. A qualificação jurídica dependerá das circunstâncias do caso concreto.

O FAQ também recomenda que os contratos distribuam claramente as atribuições relacionadas a cadastro, PLD/FTP, Travel Rule, ordens, atendimento, proteção de dados, incidentes e reclamações. Essa distribuição operacional não afasta deveres legais próprios nem reduz os direitos do titular.

Stablecoins e custódia no exterior

Para stablecoins, o FAQ recomenda avaliar:

  • Regularidade e governança do emissor;
  • Qualidade e liquidez dos ativos de reserva;
  • Direitos dos titulares e mecanismos de resgate;
  • Informações públicas e auditorias; e
  • Utilização de mecanismos algorítmicos sem reservas tangíveis demonstráveis.

É necessário distinguir obrigação regulatória e boa prática. Os deveres regulatórios mais detalhados de avaliação do emissor estão associados principalmente à seleção, oferta e listagem do ativo. O FAQ estende essa preocupação à custódia.

A intensidade da análise deve considerar a função desempenhada. Um custodiante exclusivamente técnico não deve ser equiparado à PSAV que seleciona e oferece a stablecoin. Ainda assim, deverá estar preparado para eventos como resgate, congelamento, inclusão de endereço em lista de bloqueio e migração do smart contract.

O FAQ também dedica atenção à contratação de custodiante estrangeiro. A Resolução admite esse modelo, desde que a entidade:

  • Seja autorizada e supervisionada na jurisdição de origem;
  • Esteja sujeita a regime compatível com o brasileiro;
  • Possua representante legal no Brasil;
  • Possua bens no Brasil ou garantias prontamente acionáveis;
  • Permita o monitoramento pela PSAV e o acesso do Banco Central aos registros;
  • Assegure segregação juridicamente eficaz; e
  • Mantenha os ativos dos clientes brasileiros em carteiras específicas, com identificação e controles próprios.

A segregação deve produzir efeitos perante os credores e em eventual insolvência do custodiante. Por isso, a due diligence deve examinar o regime regulatório, a natureza dos direitos dos clientes, a eficácia da segregação, a execução das garantias e os procedimentos de devolução.

A contratação B2B segue o regime específico dos arts. 83 e 84 da Resolução. Situação diferente ocorre quando a entidade estrangeira contrata diretamente com residentes brasileiros e assume perante eles a relação fiduciária. Nesse caso, sua atuação deve observar o regime de autorização e as regras de transição aplicáveis às prestadoras que atuam no país.

Versão consultada na Okai.
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Atualizado

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Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais