Vigente Impacto Alto Norma
30/04/2026
#240202

Resolução BCB N° 561

Altera a Resolução BCB nº 277/2022 para aprimorar regras do serviço de pagamento ou transferência internacional eFX, com limites, Unicad, controles e códigos de finalidade.

Resumo

Perguntas e respostas

O prestador de eFX pode compensar os reais recebidos de um usuário com os reais entregues a outro?
Não. O novo § 3º do art. 52 veda a compensação pelo prestador de eFX entre os reais recebidos do usuário e os reais entregues ao usuário.
Quando a Resolução BCB nº 561/2026 entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
Qual é o prazo de adequação no Unicad?
A instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central que presta eFX deve incluir essa modalidade no Unicad até 30 de outubro de 2026.
Quais controles de PLD/FT aparecem no fluxo em reais do eFX?
A resolução vincula o recebimento dos reais do usuário remetente aos procedimentos de identificação, qualificação e conhecimento previstos na Circular nº 3.978/2020. Também exige que a entrega ao destinatário ocorra por crédito em conta de sua titularidade, salvo a exceção de saque no país com cartão ou meio eletrônico internacional emitido no exterior.
Qual é o principal objeto da Resolução BCB nº 561/2026?
A norma altera a Resolução BCB nº 277/2022 para aprimorar as regras do serviço de pagamento ou transferência internacional eFX, incluindo escopo de operações, fluxos em reais, controles aplicáveis, transição cadastral e códigos de finalidade cambial.
Há limite para aquisição por solução de pagamento digital sem integração a plataforma de comércio eletrônico?
Sim. No caso de aquisição mediante solução de pagamento digital oferecida pelo prestador de eFX, quando não houver integração a plataforma de comércio eletrônico, a aquisição fica limitada a US$ 10.000,00 ou equivalente em outras moedas.
O que muda para prestadores sem conta de reserva ou de liquidação no Banco Central?
Quando o prestador não possuir conta de reserva ou de liquidação no Banco Central, o recebimento e a entrega de reais somente podem ocorrer por meio de conta de depósito ou de pagamento pré-paga titulada pelo próprio prestador, mantida em instituição autorizada a operar em câmbio e com propósito único de viabilizar o eFX.