Vigente Norma
29/01/2020
#67917

Carta Circular N° 4.001

Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Perguntas e respostas

Quais são as situações relacionadas a operações de crédito no País que podem indicar suspeita?
Algumas situações incluem operações de crédito liquidadas com recursos incompatíveis com a situação financeira do cliente, concessão de crédito incompatível com a atividade econômica do cliente, e liquidação de operações de crédito por terceiros sem justificativa aparente.
Quais são exemplos de situações relacionadas a movimentação de contas de depósito e de pagamento em moeda nacional que podem indicar suspeita?
Exemplos incluem movimentação de recursos incompatível com o patrimônio ou atividade econômica do cliente, transferências de valores arredondados na unidade de milhar, e manutenção de numerosas contas destinadas ao acolhimento de depósitos em nome de um mesmo cliente.
O que caracteriza uma movimentação atípica de recursos por agentes públicos?
Movimentações atípicas de recursos por agentes públicos são aquelas que não condizem com o perfil econômico ou financeiro esperado, conforme definido no art. 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Quais são alguns exemplos de indícios de suspeita em operações em espécie em moeda nacional?
Exemplos incluem depósitos ou saques atípicos em relação à atividade econômica do cliente, fragmentação de depósitos para dissimular valores, e depósitos de grandes quantias em espécie sem causa aparente.
O que deve ser considerado nos procedimentos de análise de operações e situações suspeitas?
Os procedimentos devem considerar todas as informações disponíveis, incluindo aquelas obtidas por meio dos procedimentos destinados a conhecer clientes, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
O que é a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020?
A Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, estabelece procedimentos de monitoramento e seleção de operações ou situações que possam indicar suspeitas de irregularidades financeiras.
Quais são exemplos de situações relacionadas a consórcios que podem indicar suspeita?
Exemplos incluem a existência de consorciados com elevado número de cotas incompatível com sua capacidade financeira, aumento expressivo do número de cotas pertencentes a um mesmo consorciado, e oferecimento de lances incompatíveis com a capacidade financeira do consorciado.
Quais são exemplos de situações relacionadas a campanhas eleitorais que podem indicar suspeita?
Exemplos incluem o recebimento de doações que desrespeitem as vedações ou extrapolem os limites definidos na legislação, uso incompatível do fundo de caixa do partido eleitoral, e transferências para pessoas ou entidades sem relação aparente com contas de campanha.
Quando entra em vigor a Carta-Circular mencionada no texto?
A Carta-Circular entra em vigor em 1º de julho de 2020.
O que deve ser feito quando os indícios de suspeita são confirmados ao término da análise?
As operações ou situações devem ser comunicadas nos termos da Circular nº 3.978, de 2020.