O Brasil é um dos maiores produtores de ouro do mundo (13ª posição em produção), sendo que esta produção significativa é proveniente tanto de mineração legal, regulado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), quanto também de operações ilegais, especialmente em regiões remotas, além do que este mercado de ouro é considerado de alto risco para lavagem de dinheiro no Brasil por várias razões intrínsecas à natureza do ouro e às especificidades do ambiente regulatório e operacional brasileiro.
Primeiramente, o ouro possui uma liquidez internacionalmente reconhecida, podendo ser facilmente comprado, vendido e transportado entre fronteiras. Além disso, o ouro pode ser utilizado como uma forma de preservar valor e anonimato, que são todas características essenciais para a ocultação de origens ilícitas de capital.
Queria listar então para começar alguns destes fatores de riscos para PLD:
Anonimato e liquidez
O ouro permite um alto grau de anonimato nas transações. Devido à sua liquidez e aceitação mundial, o ouro pode ser rapidamente transformado em dinheiro ou transferido entre jurisdições, dificultando o rastreamento de sua origem.
Complexidade das operações e das cadeias de suprimento
A cadeia de suprimento do ouro, desde a mineração até a chegada ao consumidor final, pode ser complexa e opaca. Isso facilita a introdução de ouro ilegal no mercado formal, misturando-o com o ouro legalmente extraído e comercializado.
Regulação e Fiscalização desafiadora
Embora existam esforços regulatórios para monitorar e controlar o mercado de ouro, a extensa fronteira terrestre do Brasil e a existência de áreas remotas de extração dificultam a fiscalização completa das atividades de mineração e comércio de ouro.
Uso em transações de alto valor e facilidade de transporte
O ouro é denso em valor, o que significa que grandes quantias de dinheiro podem ser convertidas em pequenas quantidades físicas de ouro, facilitando o transporte e a ocultação de origens ilícitas.
Áreas de extração ilegal
O Brasil enfrenta desafios significativos com a mineração ilegal, especialmente na Amazônia, onde o ouro é frequentemente extraído sem respeito às leis ambientais ou trabalhistas. A venda desse ouro pode financiar crimes ambientais e outros ilícitos.
Esta combinação de liquidez, valor, demanda global e desafios regulatórios faz do mercado de ouro um vetor atrativo para atividades de lavagem de dinheiro no Brasil, requerendo constantes esforços de vigilância e regulamentação por parte das autoridades.
Talvez por isto mesmo o Banco Central do Brasil acaba de soltar ontem (2 de abril de 24) a Instrução Normativa BCB Nº 461, que reforça e deixa mais claro este tema do ouro na regulamentação contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Esta instrução normativa veio em resposta à necessidade de se detalhar e esclarecer alguns dos pontos anteriormente abordados pela Carta Circular BCB nº 4.001 de janeiro de 20, que por sua vez, estabelece uma relação de operações e situações suspeitas de constituir indícios de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, além de financiamento ao terrorismo.
A Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) Juliana Mozachi Sandri, que cuida deste assunto de PLD no Bacen, preocupada com os riscos neste segmento de comércio de ouro, ajudou o mercado detalhando algumas situações e preocupações específicas que podem servir de indicativos para práticas ilegais.
Queria então detalhar cada uma dessas situações, entendendo onde reside o risco de lavagem de dinheiro:
Proposta de venda de ouro com pagamento em espécie
Esta prática facilita o anonimato das transações e a reintegração de ativos ilícitos no sistema financeiro, obscurecendo a origem dos recursos. Aonde tem muito dinheiro em espécie, as chances são boas de ter algo suspeito que merece uma atenção especial e investigação.
Proposta de venda de ouro com pagamento a terceiro
Pagar a um terceiro que não está diretamente envolvido na transação pode indicar uma tentativa de esconder a verdadeira identidade do beneficiário final dos fundos, complicando o rastreamento dos recursos. Sempre esta triangulação entre quem paga e quem recebe é crítica e precisa estar sendo verificada e monitorada.
Sem indicação do título minerário de origem ou com título inativo
A falta de clareza sobre a origem legal do ouro ou a indicação de um título minerário inativo sugere fortemente a possibilidade de que o ouro seja proveniente de operações ilegais de mineração. Não dá para aceitar este tipo de operação sem comprovação de origem do ouro. Tem que cobrar isto sempre.
Ouro de PLG sem indícios de extração mineral ou com lavra incompatível
Indica a possibilidade de que o ouro seja fruto de lavra ilegal, especialmente se a quantidade vendida supera a capacidade produtiva esperada para a permissão de lavra garimpeira. Tem que tentar bater se a quantidade de ouro faz sentido de aonde foi extraído, para que origem de garimpos ilegais, sejam limpos em outras áreas legalizadas.
Ouro de áreas com desmatamento ilegal
A comercialização de ouro oriundo de áreas com elevados índices de desmatamento ilegal pode ser uma forma de financiar atividades ilícitas ambientais, integrando recursos de origem duvidosa ao sistema financeiro. ESG na veia. Muitos crimes como estes estão interligados.
Resistência no fornecimento de informações sobre a origem
A relutância em fornecer informações detalhadas sobre a origem do ouro pode indicar tentativas de ocultar sua proveniência ilegal. Sinal amarelo quando pede isto e não recebe de imediato. Não opere sem todos dados e comprovações em mãos.
Vendedor não identificado no documento de transporte
A ausência de identificação do vendedor nos documentos autorizativos pode sinalizar uma tentativa de evitar a responsabilização legal e o rastreamento da origem do ouro.
Indícios de falsidade documental
Documentos falsos ou adulterados são um claro indicativo de tentativas de legalizar recursos provenientes de atividades ilícitas. Fiquem de olho na documentação.
Incompatibilidade de informações com o Cadastro Mineiro da ANM
Discrepâncias entre as informações de venda e os registros oficiais aumentam os riscos de que o ouro seja proveniente de fontes ilegais. Tentar bater isto sempre.
Venda em região aurífera diferente da autorizada
A venda de ouro em locais não correspondentes aos autorizados pelo título minerário sugere a possibilidade de que o ouro tenha sido extraído ilegalmente ou de que a operação vise ocultar sua verdadeira origem.
Além disto, a norma ainda destaca outras situações atípicas gerais, mas que também valem e são importantes no caso específico do ouro:
Transações em espécie atípicas ou incompatíveis
Operações com características não condizentes com o perfil econômico do cliente podem indicar tentativas de inserir recursos de origem duvidosa no sistema financeiro. Aonde tem espécie tem risco.
Venda ou compra incompatível com o perfil do cliente
Transações que não se alinham ao patrimônio ou à capacidade financeira do cliente podem ser uma estratégia para lavar dinheiro. Famoso "laranja pobre" comprando muito ouro.
Fracionamento de operações:
A divisão de transações pode ser uma tática para evitar a detecção por meio de limites regulatórios ou operacionais, facilitando a movimentação de valores ilícitos. Precisa ter alertas de monitoramento de quantidade de operações nos últimos 30 dias, para pegar isto.
Divergências na descrição da substância comercializada:
Informações falsas ou enganosas sobre a qualidade ou características do ouro vendido podem ser utilizadas para mascarar a venda de ouro ilegal ou para sobrevalorizar o produto em operações de lavagem de dinheiro.
A Instrução Normativa BCB Nº 461 é um esforço claro do Banco Central do Brasil para aprimorar a transparência e a segurança no mercado de ouro, abordando lacunas específicas que possam ser exploradas para fins de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, que vão ajudar ainda mais a fortalecer os mecanismos de controle e supervisão, alinhando-se aos padrões internacionais de combate às atividades financeiras ilícitas.
Para ver a norma completa basta acessar o link:
Mas queria complementar esta norma com mais algumas dicas úteis e prática de mais sinais de alerta (Red Flags) e como mitigá-los:
1) Em relação ao comportamento do cliente:
Aumento repentino nas compras de ouro:
Pode indicar tentativas de converter rapidamente ativos ilícitos em ouro, um bem de fácil liquidez e conservação de valor.
Mitigação: Monitoramento contínuo das transações e análise das justificativas para variações significativas no comportamento de compra.
Múltiplas transações por estrangeiros:
Pode sinalizar uma estratégia para dispersar origens ilícitas de fundos.
Mitigação: Implementação de políticas rigorosas de conhecimento do cliente (KYC) e análise detalhada das transações.
Transferência de ouro entre associados:
Movimentações frequentes sem propósito comercial aparente podem ocultar a transferência de valor de atividades ilícitas.
Mitigação: Revisão e validação do propósito comercial das transações e relação entre as partes.
Ocupação inconsistente com o perfil financeiro:
Sugere que os dinheiro utilizados podem não ser provenientes de fontes legítimas.
Mitigação: Verificação aprofundada da origem do dinheiro e consistência entre a atividade profissional declarada e o volume de transações.
Endereços incomuns e padrões de transações:
Uso de caixas postais pode visar ocultar a localização real, e padrões incomuns podem indicar tentativas de evitar a detecção.
Mitigação: Confirmação de endereços físicos e análise comportamental para identificar transações fora do padrão.
2) Comportamento da Empresa:
Alterações no nome empresarial e registro em paraísos fiscais:
Podem ser estratégias para dificultar o rastreamento de dinheiro ilícitos.
Mitigação: Avaliação da lógica comercial por trás dessas mudanças e análise da estrutura corporativa.
Remessa para países de alto risco:
Pode indicar tentativas de lavar dinheiro em regiões com menor supervisão.
Mitigação: Avaliação rigorosa da necessidade comercial e análise de risco do país.
Movimentação de fundos e pagamentos a empresas de fachada:
Movimentos financeiros complexos e sem propósito comercial claro podem servir para ocultar a origem e o destino dos fundos.
Mitigação: Investigação da cadeia de pagamentos e verificação da existência operacional das empresas envolvidas.
3) Atividade de Crime Precedente e Mineração de Ouro:
Produção e comercialização sem licença:
Indica a possibilidade de o ouro provir de mineração ilegal, um dos crimes precedentes comuns à lavagem de dinheiro.
Mitigação: Verificação de licenças e cooperação com autoridades regulatórias.
4) Estratégias de Mitigação Genéricas:
- Implementação de sistemas avançados de monitoramento de transações: Utilização de tecnologia para detectar padrões atípicos de transações automaticamente.
- Treinamento e capacitação contínua: Assegurar que os funcionários das áreas de PLD estejam constantemente atualizados sobre as técnicas mais recentes de detecção e prevenção de lavagem.
- Colaboração interinstitucional: Estabelecimento de canais de comunicação entre diferentes entidades do mercado de ouro e autoridades regulatórias para compartilhamento de informações sobre tendências de estratégias de lavagem.
- Due diligence reforçada: Para clientes e transações de alto risco, realizar verificações adicionais sobre a origem dos fundos e a legitimidade das atividades comerciais.
- Relatórios de transações suspeitas: Assegurar a pronta identificação e comunicação de transações suspeitas às autoridades competentes (COAF).
Outra dica de leitura sobre o tema é o relatório do GAFI em:
Conteúdo disponibilizado pela Okai.