Estava vendo outro dia uma série da NetFlix sobre o setor de jóias, chamada: "Diamantes Brutos", que me fez pensar sobre o tema no olhar (sempre ele) de gestão de riscos.
Para quem ainda não viu segue o link:
https://www.netflix.com/br/title/81332635
Mas queria aproveitar a oportunidade, e reforçar aqui hoje, a importância da prevenção da lavagem de dinheiro (PLD), e do processo de KYC no negócio de joalheria.
Começamos com o ponto de que clientes que frequentemente realizam transações de alto valor na compra de joias, muitas vezes pagando em dinheiro, são altamente atípicos e suspeitos. Esta prática gera preocupações, pois a origem desse dinheiro pode ser desconhecida e não contabilizada, abrindo espaço para a lavagem de dinheiro, por isto mesmo o processo cuidadoso do KYC, é tão importante para os joalheiros verificar a origem dos fundos para garantir que não estejam facilitando atividades ilícitas.
Há também a possibilidade de clientes venderem joias roubadas. Sem um sistema eficaz de KYC, os joalheiros podem inadvertidamente se tornar parte de uma cadeia de recebimento de produtos ilícitos, o que pode ter sérias implicações legais e de reputação.
Sabemos bem, e nosso querido ex-governador Sérgio Cabral, não nos deixar esquecer, de que joias são frequentemente usadas por lavadores de dinheiro como uma forma de moeda. Eles podem trocar joias por outros produtos financeiros que podem ser ilícitos.
As transações de joias muitas vezes ocorrem em escala internacional, envolvendo diferentes jurisdições com variados requisitos de conformidade. Isso aumenta o risco de envolvimento de lavadores de dinheiro ou criminosos.
Diante dessas possibilidades, torna-se essencial para os joalheiros ter processos de PLD, como em qualquer banco, começando pela identificação inicial do cliente, ou seja, quando potenciais clientes visitam a loja para uma compra, inicialmente, não se sabe nada sobre eles. Ao tentar realizar uma compra, deveria começar o processo para obter todas as informações sobre eles, como nome, detalhes de contato, profissão e prova de identidade, o que é a parte mais fácil deste processo. Neste momento é até comum, em nome de sua segurança, que alguns clientes até podem relutar em divulgar todas essas informações por medo de vazamento de dados.
Depois segue-se o processo quando os joalheiros coletam informações mais detalhadas, como a origem do dinheiro e o beneficiário final. Assim como em bancos, os joalheiros também precisam fazer a verificação dos detalhes do cliente em Listas de Sanções, PEPs (Pessoas Politicamente Expostas) e listas de terroristas.
Essas etapas de KYC e CDD levam mais tempo para serem completas, o que pode irritar os clientes que desejam apenas realizar a compra das joias. Este comprometimento na experiência do cliente durante o processo de integração pode levar os clientes a procurarem outros joalheiros, valorizando mais seu tempo e esforço.
No Brasil desde 2012 com a Resolução nº 23, substituindo a de nº 4 de 99, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) passou a exigir do setor de joias, pedras e metais preciosos uma série de obrigações e procedimentos foram estabelecidas, visando fortalecer a luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Começando pela exigência para que as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam joias, pedras e metais preciosos implementem políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que devem ser compatíveis com o volume de operações da entidade e, no caso de pessoas jurídicas, também com o seu porte. Essas políticas devem incluir princípios básicos que comentamos acima como:
- Identificação e due diligence dos clientes;
- Identificação do beneficiário final das operações;
- Identificação de operações suspeitas;
- Mitigação de riscos associados a novos produtos, serviços e tecnologias;
- Verificação periódica da eficácia da política adotada.
Além disto as entidades obrigadas pela resolução devem:
- Cadastrar-se no COAF, utilizando o sistema SISCOAF;
- Identificar e manter cadastro de clientes em operações de valor igual ou superior a R$ 10 mil;
- Manter registro de todas as operações e cadastros dos clientes relacionados a essas operações por um período mínimo de cinco anos.
- Comunicar obrigatoriamente ao COAF pagamentos em espécie de valor igual ou superior a R$ 30 mil.
Qualquer operação considerada suspeita deve ser comunicada ao COAF, o que não foi feito no caso acima do Sérgio Cabral, independentemente do valor ou meio de pagamento. Sendo que o formulário de comunicação no SISCOAF deve ser preenchido com informações detalhadas da operação.
A introdução da Resolução nº 23 implica um aumento significativo na carga de compliance para o setor de joalheria. Os processos de KYC e CDD tornam-se mais rigorosos e detalhados, exigindo dos joalheiros um maior controle sobre suas operações e clientes. Além disso, o monitoramento de transações e a comunicação com o COAF tornam-se componentes cruciais da gestão de riscos e conformidade.
A necessidade de coletar e manter informações detalhadas sobre os clientes e suas transações pode ter implicações na experiência do cliente, como discutido anteriormente, exigindo um equilíbrio entre conformidade regulatória e eficiência no atendimento.
Em conclusão, a resolução nº 23 do COAF representou um passo importante na luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo no Brasil, trazendo novos desafios e responsabilidades para o setor de joalheria. É fundamental que todas as empresas do setor se adaptem a essas exigências, incorporando-as em suas operações cotidianas para garantir conformidade e evitar penalidades.
Para quem não conhece esta resolução, segue o link para o texto completo em:
Para terminar, o desafio aqui (como sempre), tanto em termos de conformidade regulamentar quanto na experiência do cliente, é encontrar um equilíbrio entre a diligência necessária para prevenir atividades ilícitas e a manutenção de uma experiência positiva para o cliente.
Registro consultado na Okai.