Queria comentar hoje sobre a Carta Circular n° 4.001 de 2020 do Banco Central do Brasil que detalha várias situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT). Esta regulamentação está alinhada com a Lei nº 9.613 de 98 e a Lei nº 13.260 de 16, e visa orientar as instituições financeiras sobre os procedimentos para comunicar tais indícios ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), conforme disposto na Circular Bacen 3.978 (que sempre chamo da "Bibia de PLD") de 2020.
Queria então comentar e falar destas principais situações que deve ficar de olho, destacando os riscos associados a cada uma, e sugerindo algumas medidas de mitigação com base em controles de PLD, processos de cadastro e atualização de clientes (onboarding e KYC), e monitoramento contínuo (MSAC).
Operações em Espécie em Moeda Nacional com a Utilização de Contas de Depósitos ou de Contas de Pagamento:
O primeiro grupo de situações inclui depósitos ou saques frequentes e de grandes quantias em espécie, que facilitam a movimentação de dinheiro ilícito sem rastreamento adequado. Para mitigar esses riscos, é essencial implementar limites para depósitos e saques em espécie, exigir justificativas documentais para transações de alto valor e realizar um rigoroso processo de KYC para clientes com histórico de movimentações em espécie.
Outro aspecto desse grupo é a fragmentação de depósitos ou saques, prática que visa evitar detecção e reportes obrigatórios. Medidas de mitigação incluem o monitoramento de padrões de transações fragmentadas, a agregação de transações menores para identificar padrões suspeitos e a exigência de documentação adicional para depósitos ou saques frequentes.
Transferências entre contas após depósitos em espécie também representam um risco, pois facilitam a ocultação da origem dos fundos através de múltiplas contas. A mitigação desse risco envolve o monitoramento de transferências subsequentes a depósitos em espécie, a realização de KYC adicional para beneficiários de transferências de alto valor e a implementação de alertas automáticos para transferências suspeitas.
Operações em Espécie e Cartões Pré-Pagos em Moeda Estrangeira e Cheques de Viagem:
Este bloco aborda a compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, que facilita a movimentação de grandes quantias sem registro formal. Para mitigar esses riscos, é necessário implementar limites para transações de câmbio em espécie, exigir documentação que justifique a necessidade de grandes quantias em moeda estrangeira e monitorar transações de câmbio com países de risco elevado.
O uso de cartões pré-pagos com valores elevados representa um risco, pois permite a movimentação anônima de fundos. Medidas de mitigação incluem estabelecer limites para emissão e recarga de cartões pré-pagos, realizar KYC completo antes da emissão de cartões de alto valor e monitorar transações realizadas com cartões pré-pagos.
O uso de cheques de viagem, ainda que seja mais raro ver, em grandes quantidades facilita a transferência de valores sem rastreamento detalhado. Para mitigar esse risco, é importante implementar limites para a compra e resgate de cheques de viagem, exigir documentação para transações de alto valor com cheques de viagem e monitorar o uso de cheques de viagem em transações internacionais.
Forma de Identificação e Qualificação de Clientes:
Este grupo trata da forma de identificação e qualificação de clientes, onde o uso de documentos de identificação falsificados ou inconsistentes permite a criação de contas sob identidades falsas. Para mitigar esses riscos, é fundamental utilizar tecnologias de verificação de documentos e biometria, realizar verificações cruzadas com bases de dados oficiais e implementar procedimentos de KYC rigorosos no onboarding.
Informações cadastrais incompatíveis facilitam a ocultação da identidade e a origem dos fundos. Medidas de mitigação incluem exigir atualizações periódicas das informações cadastrais, realizar due diligence contínua para identificar discrepâncias e monitorar mudanças significativas nas informações do cliente.
Clientes que relutam em fornecer informações podem indicar intenção de ocultar a verdadeira identidade ou atividade. A mitigação envolve estabelecer políticas de recusa de serviço para clientes que não cooperam, realizar entrevistas adicionais para esclarecer informações pendentes e monitorar clientes com histórico de recusa em fornecer informações.
Movimentação de Contas de Depósito e de Pagamento em Moeda Nacional:
Este grupo se refere à movimentação de contas de depósito e de pagamento em moeda nacional, onde movimentações incompatíveis com o perfil do cliente indicam possível lavagem de dinheiro através de contas legítimas. Para mitigar esses riscos, é essencial estabelecer perfis de transações típicas para cada cliente, monitorar transações que divergem significativamente dos perfis estabelecidos e exigir justificativas para movimentações atípicas.
Transferências entre contas de diferentes titulares facilitam a movimentação oculta de fundos entre diferentes indivíduos. Medidas de mitigação incluem implementar políticas de monitoramento de transferências frequentes entre contas distintas, exigir documentação que justifique transferências de alto valor entre contas de diferentes titulares e realizar KYC adicional para beneficiários frequentes de transferências.
A movimentação de grandes valores após a abertura da conta pode indicar o uso da conta para movimentar fundos ilícitos. Para mitigar esse risco, é necessário monitorar de perto novas contas nos primeiros meses após a abertura, estabelecer limites de transações para novas contas e realizar revisões periódicas de contas recém-abertas com alta movimentação.
Procedimento para Investimento no País:
Este grupo abrange procedimentos para investimento no país, onde investimentos provenientes de fontes desconhecidas facilitam a entrada de fundos ilícitos no sistema financeiro. Para mitigar esses riscos, é fundamental exigir documentação detalhada sobre a origem dos fundos, realizar due diligence rigorosa antes de aceitar investimentos significativos e monitorar continuamente os investimentos para detectar mudanças suspeitas.
Estruturas financeiras complexas dificultam o rastreamento dos recursos e a identificação dos beneficiários finais. Medidas de mitigação incluem desencorajar o uso de estruturas financeiras excessivamente complexas, exigir transparência na estrutura de propriedade e beneficiários finais e monitorar operações que envolvem estruturas financeiras opacas.
Alterações na titularidade dos investimentos podem indicar tentativas de ocultar a verdadeira propriedade dos fundos. Para mitigar esse risco, é necessário monitorar alterações frequentes na titularidade dos investimentos, exigir justificativas e documentação para mudanças de titularidade e realizar KYC adicional para novos titulares de investimentos.
Operações de Crédito:
No sexto grupo se refere a operações de crédito no país, onde a concessão de crédito incompatível facilita o acesso a fundos ilícitos através de empréstimos não justificáveis. Para mitigar esses riscos, é essencial realizar análise de crédito rigorosa e verificar a capacidade financeira do tomador, estabelecer limites de crédito com base em perfis de risco e monitorar o uso dos fundos concedidos por meio de crédito.
A utilização de garantias incomuns permite a utilização de ativos ilícitos como garantias. Medidas de mitigação incluem avaliar cuidadosamente a natureza e o valor das garantias apresentadas, realizar due diligence sobre a origem e a propriedade das garantias e monitorar garantias atípicas ou de difícil avaliação.
A quitação antecipada com recursos de origem desconhecida indica a utilização de fundos ilícitos para pagar empréstimos. Para mitigar esse risco, é necessário exigir documentação sobre a origem dos fundos para quitação antecipada, monitorar pagamentos antecipados de alto valor e realizar KYC adicional para verificar a legitimidade dos recursos.
Movimentação de Recursos Oriundos de Contratos com o Setor Público:
O sétimo grupo trata da movimentação de recursos oriundos de contratos com o setor público, onde movimentações incompatíveis com os contratos indicam possível corrupção ou desvio de recursos públicos. Para mitigar esses riscos, é fundamental monitorar a consistência das movimentações financeiras com os valores dos contratos, exigir documentação que justifique movimentações financeiras de alto valor e realizar auditorias regulares em contratos com o setor público.
Empresas de fachada facilitam a movimentação de recursos ilícitos através de empresas sem atividade real. Medidas de mitigação incluem realizar due diligence rigorosa sobre a estrutura e atividade das empresas, monitorar movimentações financeiras que envolvem empresas sem atividade comprovada e exigir transparência na estrutura de propriedade das empresas.
O sobrepreço e superfaturamento indicam a utilização de contratos públicos para desvio de recursos. Para mitigar esse risco, é necessário realizar auditorias detalhadas em contratos suspeitos de sobrepreço ou superfaturamento, monitorar a conformidade dos valores contratuais com os preços de mercado e exigir justificativas e documentação para alterações nos valores contratuais.
Consórcios:
O oitavo grupo aborda as atividades de consórcios, onde a aquisição de cotas por valores discrepantes facilita a movimentação de recursos ilícitos. Para mitigar esses riscos, é essencial monitorar a consistência dos valores de aquisição de cotas com os preços de mercado, exigir documentação que justifique valores atípicos de aquisição e realizar KYC adicional para participantes de consórcios com valores discrepantes.
A participação de laranjas facilita a ocultação da verdadeira propriedade dos fundos. Medidas de mitigação incluem realizar due diligence sobre a identidade e o perfil dos participantes de consórcios, monitorar movimentações financeiras que envolvem participantes suspeitos e exigir transparência na estrutura de propriedade dos consórcios.
A movimentação atípica entre consorciados facilita a movimentação oculta de recursos entre membros do consórcio. Para mitigar esse risco, é necessário monitorar transações financeiras entre membros de consórcios, estabelecer limites para transferências internas entre consorciados e exigir justificativas para movimentações financeiras atípicas.
Pessoas ou Entidades Suspeitas de Envolvimento com Financiamento ao Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa:
O nono grupo refere-se a pessoas ou entidades suspeitas de envolvimento com financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. Transações envolvendo países com histórico de terrorismo facilitam o financiamento de atividades terroristas. Para mitigar esses riscos, é necessário monitorar transações financeiras que envolvem países listados como de alto risco, realizar KYC adicional para clientes que realizam transações com esses países e implementar sistemas de monitoramento contínuo para identificar transações suspeitas.
Transferências para organizações listadas em sanções facilitam o financiamento de atividades ilegais e terroristas. Medidas de mitigação incluem verificar regularmente listas de sanções internacionais e nacionais, bloquear transações que envolvem organizações ou indivíduos sancionados e realizar due diligence contínua para identificar possíveis conexões com entidades sancionadas.
O uso de empresas sem atividade econômica facilita a movimentação de fundos através de entidades sem atividade real. Para mitigar esse risco, é fundamental realizar due diligence sobre a atividade e estrutura das empresas, monitorar transações financeiras que envolvem empresas sem atividade econômica comprovada e exigir transparência na estrutura de propriedade e nas operações das empresas.
Atividades Internacionais:
O décimo grupo trata de atividades internacionais, onde a movimentação de grandes valores sem justificativa facilita a transferência de fundos ilícitos entre jurisdições. Para mitigar esses riscos, é essencial monitorar transferências internacionais de alto valor, exigir documentação que justifique a necessidade de grandes movimentações internacionais e realizar KYC adicional para clientes que realizam transferências frequentes.
Operações através de países com fraca legislação facilitam a utilização de jurisdições complacentes para ocultar a origem dos fundos. Medidas de mitigação incluem monitorar transações que envolvem países com legislações frágeis, realizar due diligence adicional para identificar riscos associados a essas jurisdições e implementar políticas de recusa de serviços para transações com países de alto risco.
Transferências frequentes para contas no exterior facilitam a movimentação oculta de recursos entre diferentes jurisdições. Para mitigar esse risco, é necessário estabelecer limites para transferências frequentes para contas no exterior, exigir justificativas para transferências internacionais recorrentes e monitorar continuamente o perfil de risco dos clientes que realizam essas transferências.
Operações de Crédito Contratadas no Exterior:
O décimo primeiro grupo se refere a operações de crédito contratadas no exterior, onde a concessão de crédito por instituições estrangeiras facilita a movimentação de recursos ilícitos através de instituições estrangeiras. Para mitigar esses riscos, é fundamental realizar due diligence rigorosa sobre as instituições estrangeiras envolvidas, monitorar a conformidade dos contratos de crédito com as legislações locais e exigir transparência nos termos e condições dos créditos contratados.
A utilização de garantias complexas ou de difícil avaliação permite a utilização de ativos ilícitos como garantias para crédito. Medidas de mitigação incluem avaliar cuidadosamente a natureza e o valor das garantias apresentadas, realizar due diligence sobre a origem e a propriedade das garantias e monitorar garantias atípicas ou de difícil avaliação.
Mais uma vez a quitação antecipada com recursos de origem desconhecida indica a utilização de fundos ilícitos para pagar empréstimos. Para mitigar esse risco, é necessário exigir documentação sobre a origem dos fundos para quitação antecipada, monitorar pagamentos antecipados de alto valor e realizar KYC adicional para verificar a legitimidade dos recursos.
Operações de Investimento Externo:
O décimo segundo grupo aborda operações de investimento externo, onde investimentos em paraísos fiscais facilitam a ocultação de recursos ilícitos em jurisdições de baixa transparência. Para mitigar esses riscos, é essencial monitorar investimentos em países conhecidos como paraísos fiscais, exigir transparência na estrutura de propriedade dos investimentos e realizar due diligence adicional para identificar riscos associados a essas jurisdições.
Estruturas financeiras opacas dificultam o rastreamento dos recursos e a identificação dos beneficiários finais. Medidas de mitigação incluem desencorajar o uso de estruturas financeiras excessivamente complexas, exigir transparência na estrutura de propriedade e beneficiários finais e monitorar operações que envolvem estruturas financeiras opacas.
Alterações na titularidade sem motivos claros podem indicar tentativas de ocultar a verdadeira propriedade dos fundos. Para mitigar esse risco, é necessário monitorar alterações frequentes na titularidade dos investimentos, exigir justificativas e documentação para mudanças de titularidade e realizar KYC adicional para novos titulares de investimentos.
Forma de Tratamento com Funcionários, Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados:
O décimo terceiro grupo trata da forma de tratamento com funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, onde o envolvimento de funcionários em atividades ilícitas facilita a movimentação de fundos ilícitos através de funcionários internos. Para mitigar esses riscos, é fundamental implementar políticas de compliance e treinamento para funcionários, monitorar atividades financeiras de funcionários com acesso a informações sensíveis e realizar investigações internas em casos de suspeita de envolvimento em atividades ilícitas.
O relacionamento com parceiros duvidosos facilita a movimentação de recursos ilícitos através de parceiros ou prestadores de serviços. Medidas de mitigação incluem realizar due diligence sobre parceiros e prestadores de serviços, monitorar transações financeiras que envolvem terceiros com histórico comprometedor e estabelecer políticas de recusa de serviços para parceiros de alto risco.
A falta de transparência em contratos facilita a ocultação de condições e termos que podem envolver atividades ilícitas. Para mitigar esse risco, é necessário exigir transparência total nos termos e condições dos contratos, realizar auditorias regulares para verificar a conformidade dos contratos e implementar políticas de monitoramento contínuo para identificar cláusulas suspeitas.
Atividades em Campanhas Eleitorais:
O décimo quarto grupo aborda atividades em campanhas eleitorais, onde doações de origem duvidosa facilitam a movimentação de fundos ilícitos através de doações eleitorais. Para mitigar esses riscos, é essencial monitorar a origem das doações recebidas durante campanhas eleitorais, exigir documentação que comprove a origem dos recursos doados e realizar due diligence sobre os doadores e suas atividades econômicas.
Gastos incompatíveis com os recursos declarados indicam possível desvio de recursos ou financiamento ilícito. Medidas de mitigação incluem monitorar a conformidade dos gastos de campanha com os valores declarados, exigir justificativas para gastos que superam os recursos oficialmente declarados e realizar auditorias em campanhas eleitorais para verificar a conformidade financeira.
A movimentação de grandes valores durante o período eleitoral facilita a transferência de fundos ilícitos sob a cobertura de atividades eleitorais. Para mitigar esse risco, é necessário estabelecer limites para movimentações financeiras durante períodos eleitorais, monitorar transações de alto valor realizadas durante campanhas eleitorais e realizar KYC adicional para verificar a legitimidade dos recursos movimentados.
AMV (antigo BNDU) e Outros Ativos Não Financeiros:
O décimo quinto grupo se refere aos AMV, que eram conhecidos como: BNDU, e outros ativos não financeiros, onde o reconhecimento e mensuração dos BNDU apresentam riscos de registro incorreto ou manipulação dos valores dos ativos. Para mitigar esses riscos, é essencial seguir os critérios contábeis estabelecidos pela Resolução Bacen nº 4747 de 19, realizar avaliações periódicas para garantir a precisão dos valores registrados e implementar políticas de compliance para o registro de BNDU.
A avaliação periódica e o registro de impairment apresentam riscos de subavaliação ou sobreavaliação dos ativos, afetando a transparência financeira. Medidas de mitigação incluem realizar testes de impairment regularmente para identificar perdas de valor, monitorar as condições do mercado que possam afetar o valor dos BNDU e registrar as perdas por impairment conforme os critérios contábeis vigentes.
A proibição de depreciação dos BNDU evita a manipulação dos registros contábeis para mascarar perdas. Para mitigar esse risco, é necessário seguir a proibição de depreciação conforme estabelecido pela Resolução Bacen nº 4747/19, realizar auditorias internas para garantir a conformidade com as normas contábeis e implementar políticas de monitoramento contínuo para identificar práticas contábeis suspeitas.
Movimentação de Contas Correntes em Moeda Estrangeira (CCME):
O décimo sexto grupo trata da movimentação de contas correntes em moeda estrangeira conhecida no mercado de câmbio como: CCME, onde a movimentação de grandes valores sem justificativa facilita a ocultação de recursos ilícitos através de contas em moeda estrangeira. Para mitigar esses riscos, é essencial monitorar transações de alto valor realizadas em contas correntes em moeda estrangeira, exigir documentação que justifique a necessidade de grandes movimentações e realizar KYC adicional para clientes com histórico de movimentações suspeitas.
Transferências frequentes entre contas em diferentes países facilitam a movimentação oculta de recursos entre diferentes jurisdições. Medidas de mitigação incluem estabelecer limites para transferências frequentes entre contas em diferentes países, exigir justificativas para transferências internacionais recorrentes e monitorar continuamente o perfil de risco dos clientes que realizam essas transferências.
A ocultação da origem dos recursos dificulta o rastreamento da origem dos fundos, facilitando a lavagem de dinheiro. Para mitigar esse risco, é necessário monitorar a consistência das movimentações financeiras com o perfil do cliente, exigir justificativas para movimentações de alto valor sem origem comprovada e realizar due diligence contínua para identificar possíveis riscos de ocultação de recursos.
Como podemos ver acima, a Carta Circular n° 4.001 fornece casos práticos e dicas abrangentes para identificar e mitigar riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, exigindo que as instituições financeiras adotem medidas rigorosas de KYC, monitoramento contínuo e due diligence para garantir a conformidade com essas diretrizes e proteger a integridade do sistema financeiro. A implementação de políticas eficazes de PLD é essencial para prevenir a utilização indevida dos serviços financeiros para fins ilícitos.
Para quem desejar mais detalhes fica o link para a norma completa em:
https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50911/C_Circ_4001_v2_P.pdf