Artigo
09/05/2023
Atualizado em 10/04/2026

O que Faz a Área de PLD: Principais Medidas de Conheça Seu Cliente para Redução dos Riscos de Lavagem de Dinheiro com Exemplos de Aplicações Práticas

Medidas essenciais de Conheça Seu Cliente (KYC) na prevenção à lavagem de dinheiro incluem identificação, diligência devida, monitoramento de transações, checagem de sanções e identificação do beneficiário final.

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O combate à lavagem de dinheiro é fundamental para garantir a integridade e a segurança do sistema financeiro global. Para isso, as instituições financeiras adotam medidas de Conheça Seu Cliente (KYC), que incluem a identificação e verificação do cliente, diligência devida, monitoramento de transações e checagem de sanções.

Queria então explicar de uma forma didática, em especial para quem não conhece, quais seriam essas principais medidas e apresentar exemplos simples de aplicação prática, mas que acho que vão fazer com que entendam o que é o dia a dia de uma área de PLD e o que eles fazem.

1) Identificação e verificação do cliente (CIV):

A identificação e verificação do cliente são etapas essenciais no processo de KYC.

Tecnicamente, a identificação e verificação do cliente são baseadas em várias etapas:

1.A) Coleta de dados:

A instituição financeira coleta informações pessoais básicas do cliente, como nome completo, data de nascimento, endereço e número de identificação fiscal.

1.B) Verificação de documentos:

A autenticidade dos documentos de identificação fornecidos (por exemplo, passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista) é verificada por meio de recursos de segurança, hologramas e outros elementos.

1.C) Verificação biométrica:

Em alguns casos, pode ser necessário realizar verificações biométricas, como reconhecimento facial, digital ou de íris, para confirmar a identidade do cliente.

Um exemplo prático é a abertura de uma conta bancária, onde o cliente deve fornecer informações pessoais e documentos de identificação. O banco pode, então, verificar a autenticidade dos documentos apresentados e, se necessário, utilizar ferramentas biométricas como reconhecimento facial ou digital.

2) Diligência devida do cliente (CDD):

A CDD envolve a análise das informações do cliente e das transações realizadas.

A CDD consiste em:

2.A) Coleta de informações do cliente:

A instituição financeira obtém informações detalhadas sobre o cliente, incluindo o propósito da conta, a origem dos fundos, a ocupação e o histórico de transações.

2.B) Avaliação de risco do cliente:

A instituição classifica os clientes com base em seu perfil de risco, que pode incluir fatores como localização geográfica, atividade econômica e volume de transações.

2.C) Monitoramento contínuo do cliente:

A instituição monitora regularmente a atividade do cliente e atualiza seu perfil de risco conforme necessário.

Por exemplo, ao abrir uma conta para um cliente que possui um negócio, o banco pode solicitar informações sobre a origem dos recursos, ocupação, histórico de transações e propósito da conta. A análise dessas informações permite que a instituição financeira avalie o risco associado ao cliente e defina o nível de diligência devida necessário.

3) Diligência devida aprimorada (EDD):

A EDD é aplicada a clientes com perfil de risco mais elevado.

A EDD envolve a coleta de informações adicionais e a realização de verificações mais detalhadas:

3.A) Identificação de PEPs:

A instituição deve identificar clientes que são pessoas politicamente expostas, como funcionários do governo, diplomatas e membros de partidos políticos.

3.B) Análise aprofundada dos clientes de maior risco:

A instituição deve obter informações adicionais sobre as relações comerciais do cliente, a natureza de suas transações e a origem de seus fundos.

3.C) Revisão frequente dos clientes de maior risco:

A instituição deve realizar revisões periódicas do perfil do cliente para garantir que sua avaliação de risco permaneça atualizada.

Por exemplo, uma instituição financeira pode identificar um cliente como uma pessoa politicamente exposta (PEP) e, portanto, exigir informações adicionais sobre suas relações comerciais e atividades esperadas. A EDD também envolve revisões frequentes das informações do cliente para garantir que a avaliação de risco permaneça atualizada.

4) Monitoramento de transações:

O monitoramento de transações inclui a análise das transações realizadas pelos clientes para identificar atividades suspeitas.

O monitoramento de transações é realizado por meio de:

4.A) Análise de padrões de transações:

A instituição analisa o histórico de transações do cliente para estabelecer um padrão normal de atividade.

4.B) Detecção de atividades anormais:

Usando algoritmos, análise estatística e outras técnicas, a instituição identifica atividades que se desviam dos padrões estabelecidos.

4.C) Investigação e Comunicação ao COAF:

Se a atividade suspeita for identificada, a instituição deve investigar e, se necessário, reportar às autoridades competentes (COAF).

Por exemplo, um banco pode identificar um padrão incomum de transações, como várias transferências logo abaixo do limite de declaração obrigatória. Nesses casos, a instituição deve investigar e, se necessário, reportar a atividade suspeita às autoridades competentes.

5) Checagem de sanções:

A checagem de sanções é realizada para garantir a conformidade com regimes de sanções nacionais e internacionais.

A checagem de sanções é realizada através de:

5.A) Identificação de partes relevantes:

A instituição identifica as partes que devem ser verificadas, como clientes, fornecedores e parceiros comerciais.

5.B) Triagem de listas de sanções:

A instituição verifica se as partes identificadas constam em listas de sanções nacionais e internacionais, usando ferramentas automáticas e manuais.

5.C) Verificar Positivos:

Quando uma correspondência é identificada, a instituição deve investigar e confirmar se o indivíduo ou entidade em questão está realmente sujeito a sanções.

5.D) Ação apropriada:

Se uma correspondência for confirmada, a instituição deve tomar medidas, como reportar às autoridades reguladoras, bloquear a transação ou encerrar a relação comercial.

Um exemplo prático é a verificação de clientes e parceiros comerciais em listas de sanções. Se uma correspondência for identificada, a instituição financeira deve investigar e, se necessário, tomar medidas apropriadas, como congelar a conta ou encerrar a relação comercial.

6) Identificação do beneficiário final:

A identificação do beneficiário final é um componente crucial do KYC.

A identificação do beneficiário final envolve:

6.A) Identificação de entidades legais:

A instituição deve identificar entidades legais que requerem informações sobre beneficiários finais, como empresas, trusts e parcerias.

6.B) Coleta de informações:

A instituição deve obter informações detalhadas sobre o beneficiário final, como nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço, bem como informações sobre o controle ou a propriedade da entidade legal.

6.C) Verificação de informações:

A instituição deve verificar as informações coletadas usando fontes confiáveis e independentes, como registros governamentais, bancos de dados públicos ou outras fontes confiáveis.

6.D) Monitoramento contínuo:

A instituição deve monitorar regularmente as informações do beneficiário final e atualizá-las conforme necessário. Isso inclui o monitoramento de mudanças na propriedade ou no controle da entidade legal e na verificação de informações fornecidas pelo cliente.

Por exemplo, ao abrir uma conta para uma empresa, o banco deve identificar quem são os proprietários e controladores da entidade. Isso pode envolver a verificação de informações sobre os acionistas e diretores da empresa e a atualização contínua dessas informações.

As medidas de KYC são fundamentais para prevenir a lavagem de dinheiro e proteger a integridade do sistema financeiro. Um entendimento técnico aprofundado dessas medidas permite que as instituições financeiras apliquem-nas de forma eficiente e eficaz, garantindo a conformidade com os regulamentos e contribuindo para a prevenção do crime financeiro.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante