Norma
02/04/2024

Instrução Normativa BCB N° 461

Altera a Carta Circular BCB 4.001 para incluir regras sobre operações e informações relacionadas à compra e venda de ouro.

A Instrução Normativa BCB nº 461, de 02/04/2024, altera a Carta Circular BCB nº 4.001, de 29/01/2020, introduzindo novas situações que exemplificam indícios de suspeita para fins de monitoramento e seleção de operações relacionadas ao mercado de ouro.

As principais alterações incluem a inclusão de situações específicas relacionadas à primeira aquisição de ouro, como propostas de venda com pagamento em espécie, a terceiros, sem indicação do título minerário de origem, ou oriundo de áreas com altos índices de desmatamento ilegal. Também foram adicionadas situações relacionadas ao mercado de ouro em geral, como vendas ou compras com recursos em espécie que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com sua capacidade financeira.

Entre as novas situações destacam-se:

  • Proposta de venda de ouro com resistência no fornecimento de informações sobre a origem do produto.

  • Venda ou proposta de venda de ouro contendo indícios de falsidade documental.

  • Proposta de venda de ouro com informações incompatíveis com os dados do título minerário registrados no Cadastro Mineiro da ANM.

  • Venda ou compra de ouro incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional do cliente.

  • Fracionamento de operações de venda de ouro visando burlar limites regulamentares ou operacionais.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.