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Divulga comunicados do GAFI sobre países com deficiências na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Comunicamos, com referência ao previsto no art. 39, alínea “g”, inciso I, da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida em outubro de 2024, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) nos seguintes endereços eletrônicos:
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-de-alto-risco-sujeitas-a-um-chamado-para-a-aplicacao-de-medidas-2013-outubro-de-2024
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento-intensificado-2013-outubro-de-2024
2. Fica substituído o Comunicado nº 41.875, de 17 de julho de 2024.
Juliana Mozachi Sandri
Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta