Revogada Norma
28/03/2018
#66910

Circular N° 3.889

Altera a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Perguntas e respostas

Quando a Circular com as novas exigências entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de março de 2018.
Qual é o prazo para as instituições financeiras implementarem o registro e a remessa de informações sobre boletos pagos em espécie?
As instituições financeiras devem implementar o registro e a remessa de informações sobre boletos pagos em espécie até 11 de março de 2019.
Quem assinou a Circular que altera as exigências sobre boletos de pagamento pagos em espécie?
A Circular foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.
Quais são as novas exigências para as instituições financeiras em relação aos boletos de pagamento pagos em espécie?
As instituições financeiras devem manter um registro específico de recebimentos de boletos de pagamento pagos com recursos em espécie e, se o boleto não for de sua emissão, devem remeter à instituição emissora a informação de que o boleto foi pago em espécie.
O que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu em 28 de março de 2018?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, para incluir novas exigências sobre o registro de boletos de pagamento pagos com recursos em espécie.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados