Revogada Norma
04/11/2013
#69350

Circular Nº 3.680

Dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registros de transações de pagamento de usuários finais.

Perguntas e respostas

Quais entidades sem personalidade jurídica devem ser identificadas com as mesmas informações solicitadas das pessoas jurídicas?
Condomínios, fundos de investimento e demais entes sem personalidade jurídica devem ser identificados com as mesmas informações solicitadas das pessoas jurídicas.
Quais informações são necessárias para identificar o titular de uma conta de pagamento pré-paga com saldo limitado a R$1.500,00?
Para pessoas naturais: nome completo e número de inscrição no CPF. Para pessoas jurídicas: firma ou denominação social, número de inscrição no CNPJ, e número de inscrição no CPF e nome completo dos representantes autorizados.
Quando entra em vigor a Circular mencionada no texto?
A Circular entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, exceto os arts. 7º e 8º, que entram em vigor 360 dias após a data de sua publicação.
O que é uma conta de pagamento pré-paga?
Uma conta de pagamento pré-paga é destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica realizadas com base em fundos previamente aportados em reais.
Quais são as obrigações das instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica em relação às contas de pagamento pré-pagas?
As instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica devem assegurar ao usuário final a possibilidade do resgate total, a qualquer tempo, dos saldos existentes em contas de pagamento pré-pagas.
Quais informações devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil pelas instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica?
As instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica devem remeter ao Banco Central do Brasil as informações sobre os usuários finais de conta de pagamento pré-pagas, conforme estabelecido pela Circular nº 3.347, de 11 de abril de 2007.
Qual é a periodicidade máxima para a atualização das informações cadastrais dos clientes pelas instituições de pagamento?
A periodicidade máxima para a atualização das informações cadastrais é de um ano.
Quem deve ser designado pelas instituições de pagamento para garantir o cumprimento das normas relativas à conta de pagamento?
As instituições de pagamento devem designar, expressamente, um diretor responsável pelo cumprimento das normas relativas à conta de pagamento.
O que é uma conta de pagamento pós-paga?
Uma conta de pagamento pós-paga é destinada à execução de transações de pagamento que independem do aporte prévio de recursos.
Quais informações são necessárias para identificar o titular de uma conta de pagamento pré-paga sem limitações de saldo ou de uma conta de pagamento pós-paga?
Para pessoas naturais: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local de nascimento, número do documento oficial de identificação, número de inscrição no CPF, endereço residencial e comercial completos, e número de telefone com DDD. Para pessoas jurídicas: firma ou denominação social, atividade principal, forma e data de constituição, informações dos administradores autorizados, e número de inscrição no CNPJ.
É permitido identificar o usuário final da conta de pagamento utilizando nome abreviado?
Não, é vedada a identificação do usuário final da conta de pagamento utilizando nome abreviado ou de qualquer forma alterado.
O que é uma conta de pagamento?
Uma conta de pagamento é utilizada pelas instituições de pagamento para registrar transações de pagamento de usuários finais.
Quais são os tipos de contas de pagamento?
As contas de pagamento são classificadas em duas categorias: conta de pagamento pré-paga e conta de pagamento pós-paga.
Quais normas devem ser cumpridas pelas instituições de pagamento para prevenção e combate à lavagem de dinheiro?
As instituições de pagamento devem cumprir o disposto na Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, ressalvados os critérios de manutenção de informações cadastrais atualizadas estabelecidos nesta Circular.