Revogada Norma
04/11/2013
#57804

Circular Nº 3.681

Dispõe sobre o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, a governança de instituições de pagamento, a preservação do valor e da liquidez dos saldos em contas de pagamento, e dá outras providências.

Perguntas e respostas

Quais são os requerimentos mínimos de patrimônio para instituições emissoras ou credenciadoras de instrumento de pagamento pós-pago?
As instituições emissoras ou credenciadoras de instrumento de pagamento pós-pago devem manter, permanentemente, patrimônio líquido ajustado pelas contas de resultado em valor correspondente a, no mínimo, 2% do valor médio mensal das transações de pagamento executadas pela instituição nos últimos 12 meses.
O que deve ser observado na política de governança das instituições de pagamento?
A política de governança deve ser aprovada pela diretoria executiva e pelo conselho de administração, quando houver, e abordar aspectos relativos ao gerenciamento de riscos, gestão de patrimônio e preservação do valor e da liquidez das moedas eletrônicas emitidas. Deve ser documentada, revisada anualmente, definir atribuições e responsabilidades e garantir a independência das atividades de gerenciamento de riscos.
O que é risco de crédito?
Risco de crédito é a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pela contraparte de suas obrigações financeiras, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação, incluindo inadimplemento do usuário final, do emissor perante o credenciador e de uma instituição de pagamento devedora de outra em função de acordo de interoperabilidade.
Quais são as disposições finais que as instituições de pagamento devem observar?
As instituições de pagamento devem observar critérios, procedimentos e regras contábeis estabelecidos na regulamentação em vigor, consubstanciados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). Devem também observar o disposto na Resolução nº 2.554, de 1998, sobre a implantação de sistemas de controles internos, e remeter ao Banco Central do Brasil informações relativas às suas operações passíveis de serem consideradas para fins de registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR), conforme a Resolução nº 3.658, de 2008.
Quem deve ser indicado como responsável pelo gerenciamento de riscos nas instituições de pagamento?
As instituições de pagamento devem indicar um diretor responsável pelo gerenciamento de riscos. Este diretor pode desempenhar outras funções na instituição, exceto as relativas à administração de recursos de terceiros e realização de operações sujeitas aos riscos de crédito.
Quais são os requisitos para os títulos públicos federais utilizados na alocação de recursos?
Os títulos públicos federais devem ser denominados em reais, adquiridos no mercado secundário, ter prazo máximo a decorrer de 540 dias até o vencimento e não estar referenciados em moeda estrangeira.
Quais são os requisitos mínimos para a estrutura de gerenciamento de risco de liquidez?
A estrutura de gerenciamento de risco de liquidez deve prever processos para identificar, avaliar, monitorar e controlar a exposição ao risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo, inclusive intradia, e um plano de contingência de liquidez que estabeleça responsabilidades e procedimentos para enfrentar situações de estresse de liquidez.
Quais são os requisitos mínimos para a estrutura de gerenciamento de risco de crédito?
A estrutura de gerenciamento de risco de crédito deve prever limites para a realização de operações sujeitas ao risco de crédito, procedimentos para identificar, avaliar, monitorar e controlar a exposição ao risco de crédito e procedimentos para a recuperação de créditos.
Quais são os principais riscos que as instituições de pagamento devem gerenciar?
As instituições de pagamento devem gerenciar os riscos operacional, de liquidez e de crédito.
Quais são os requisitos mínimos para a estrutura de gerenciamento de risco operacional?
A estrutura de gerenciamento de risco operacional deve prever plano de contingência, mecanismos de proteção e segurança de dados, redes, sítios eletrônicos, servidores e canais de comunicação, procedimentos para monitorar e restringir acesso a dados sensíveis, monitoramento de falhas de segurança, revisão de medidas de segurança, elaboração de relatórios de correção de falhas, realização de testes de segurança, segregação de funções em TI, identificação e autenticação de usuários, rastreamento de transações, monitoramento e autorização de transações para prevenir fraudes, avaliações de transações de alto risco, notificação ao usuário sobre não execução de transações e mecanismos para verificar a execução correta das transações.
Quais são os requerimentos mínimos de patrimônio para instituições emissoras de moeda eletrônica?
As instituições emissoras de moeda eletrônica devem manter, permanentemente, patrimônio líquido ajustado pelas contas de resultado correspondente a, no mínimo, o maior valor entre 2% da média mensal das transações de pagamento executadas pela instituição nos últimos 12 meses ou do saldo das moedas eletrônicas por elas emitidas, apurado diariamente.
Como devem ser alocados os recursos mantidos em contas de pagamento pelas instituições emissoras de moeda eletrônica?
Os recursos devem ser alocados em espécie, mediante transferência a crédito em conta específica no Banco Central do Brasil, ou em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), custodiados em conta específica naquele sistema. A transferência deve ser comandada por instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação.
Quais são as responsabilidades das instituições de pagamento em relação ao gerenciamento de riscos?
As instituições de pagamento devem implementar uma estrutura de gerenciamento de riscos compatível com a natureza das atividades e a complexidade dos produtos e serviços oferecidos, segregada da unidade de auditoria interna, que permita a identificação, mensuração, monitoramento, controle, mitigação e gerenciamento contínuo e integrado dos riscos operacional, de liquidez e de crédito. Devem também manter documentação sobre suas políticas e estratégias de gerenciamento de riscos e governança à disposição do Banco Central do Brasil.
O que é risco operacional?
Risco operacional é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falhas na proteção e segurança de dados, identificação e autenticação de usuários, autorização de transações, fraudes internas e externas, demandas trabalhistas, práticas inadequadas, danos a ativos físicos, interrupção de atividades, falhas em sistemas de TI e na execução de arranjos de pagamento.
Quais são as obrigações das instituições de pagamento em relação à divulgação de informações sobre risco de liquidez?
As instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica devem evidenciar a estrutura de gerenciamento do risco de liquidez em relatório de acesso público, com periodicidade mínima anual. O conselho de administração ou a diretoria deve fazer constar do relatório sua responsabilidade pelas informações divulgadas. Devem também divulgar, em conjunto com as demonstrações contábeis publicadas, um resumo da descrição de sua estrutura de gerenciamento do risco de liquidez, indicando o endereço de acesso público ao relatório.
O que é risco de liquidez?
Risco de liquidez é a possibilidade de a instituição de pagamento não ser capaz de honrar suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas, ou não ser capaz de converter moeda eletrônica em moeda física ou escritural no momento da solicitação do usuário.