Artigo
25/03/2020

Arcabouço regulatório das fintechs

Apresenta as principais normas e requisitos regulatórios para operação de fintechs no Brasil.

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No mundo das finanças, um dos termos que mais vem sendo utilizado ultimamente é fintech – da junção das palavras financial e technology – financeiro e tecnologia, respectivamente. Via de regra, as fintechs são startups que atuam na inovação e otimização dos serviços financeiros, operando por meio de plataformas principais. A seu favor, está a tecnologia e a busca constante pela descomplexidade de processos – o que faz com que seus custos operacionais sejam muito menores, quando comparadas com as tradicionais instituições financeiras.

O fato de as fintechs terem um modelo de negócio mais simplificado não significa que elas podem atuar sem qualquer supervisão. Ao contrário: para atuar com meios de pagamento ou na intermediação ou concessão de crédito, há um arcabouço regulatório que deve ser seguido, principalmente para aquelas entidades que já obtiveram aval do Banco Central para ofertar empréstimos a clientes, como as que estão estruturadas como Sociedade de Crédito Direto – SCD ou como Sociedade de Empréstimo entre Pessoas – SEP.

O principal objetivo da regulamentação é criar maior competitividade para esse nicho que vem crescendo, bem como garantir maior segurança a todos os envolvidos em transações realizadas em plataformas digitais. Por isso, há normas que determinam o cumprimento de política de segurança cibernética, requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, procedimentos para prevenção ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, entre outros.

Para as fintechs que objetivam atuar como instituição de meios de pagamento e oferecer conta de pagamento digital, bem como emitir moeda eletrônica, o Banco Central determina o cumprimento de condições específicas para abertura da conta de pagamento, e estabelece que essas instituições mantenham recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescido dos saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição de pagamento, e valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento, enquanto não disponibilizados para livre movimentação pelo usuário final da conta de pagamento destinatária. Além disso, também é exigido que aqueles sejam transferidos a crédito em conta específica no Banco Central ou aplicados em títulos públicos federais denominados em reais e adquiridos no mercado secundário, no prazo máximo de 540 dias até o vencimento e não referenciados em moeda estrangeira.

Esse tema é tão importante que, muitas fintechs que estão em processo de obter a autorização de funcionamento do BACEN, contam com o apoio da M2M SABER para elaborar e documentar sua estrutura regulatória. Outras, já constituídas, contam com o nosso apoio para estarem sempre atualizadas em relação à normatização cabível ou na capacitação dos seus colaboradores. Como foi dito anteriormente, esse mercado é bastante competitivo e o atendimento às regulamentações gera ganhos tanto para o setor quanto para os clientes.

Se você trabalha em uma fintech ou tem interesse pelo tema, conta pra gente o que você queria ver no nosso blog. Mas só vale assuntos das áreas de contabilidade e finanças, tá?

Fonte:
https://www.bcb.gov.br /
Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013
Circular nº 3.681, de 4 de novembro de 2013
Circular nº 3.705, de 24 de abril de 2014
Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018
Resolução nº 4.658, de 26 de abril de 2018
Circular nº 3.944, de 29 de maio de 2019
Circular nº 3.978 de 23 de janeiro de 2020

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é uma fintech?
Uma fintech é uma startup que atua na inovação e otimização dos serviços financeiros, utilizando tecnologia para simplificar processos e reduzir custos operacionais.
Qual é a origem do termo fintech?
O termo fintech é uma junção das palavras financial (financeiro) e technology (tecnologia).
As fintechs operam sem supervisão?
Não, as fintechs devem seguir um arcabouço regulatório, especialmente quando atuam com meios de pagamento, intermediação ou concessão de crédito, e precisam de autorização do Banco Central.
Quais são os tipos de estrutura que uma fintech pode ter para ofertar empréstimos?
As fintechs podem se estruturar como Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou como Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
Qual é o principal objetivo da regulamentação das fintechs?
O principal objetivo é criar maior competitividade no setor e garantir maior segurança nas transações realizadas em plataformas digitais.
Quais são algumas das normas que as fintechs devem seguir?
As normas incluem políticas de segurança cibernética, requisitos para processamento e armazenamento de dados, computação em nuvem, e procedimentos para prevenção ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Quais são as exigências do Banco Central para fintechs que oferecem contas de pagamento digital e emitem moeda eletrônica?
O Banco Central exige que essas fintechs mantenham recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas e que esses recursos sejam transferidos a crédito em conta específica no Banco Central ou aplicados em títulos públicos federais.
Qual é o prazo máximo para que os recursos líquidos das fintechs sejam aplicados em títulos públicos federais?
O prazo máximo é de 540 dias até o vencimento dos títulos, e eles não devem ser referenciados em moeda estrangeira.
Como a M2M SABER auxilia as fintechs?
A M2M SABER ajuda fintechs em processo de obtenção de autorização do Banco Central a elaborar e documentar sua estrutura regulatória, e apoia fintechs já constituídas a se manterem atualizadas em relação às normas e na capacitação de colaboradores.

Autores

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Ivanice Floret

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Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper