Norma
29/05/2019

Circular N° 3.944

Altera regras sobre manutenção de recursos líquidos e aplicação de saldos para instituições emissoras de moeda eletrônica.

A Circular N° 3.944 do Banco Central do Brasil, publicada em 29 de maio de 2019, altera a Circular nº 3.681, de 4 de novembro de 2013, com foco nas instituições emissoras de moeda eletrônica.

As principais mudanças incluem a exigência de que essas instituições mantenham recursos líquidos equivalentes aos saldos de moedas eletrônicas em contas de pagamento, acrescidos dos saldos em trânsito entre contas na mesma instituição e dos valores recebidos para crédito em conta de pagamento, enquanto não disponibilizados para movimentação pelo usuário final.

Os recursos devem ser reconhecidos em rubricas contábeis específicas e alocados em títulos públicos federais ou recolhidos ao Banco Central do Brasil. Os ganhos provenientes da aplicação desses saldos em títulos públicos federais são de livre movimentação pelas instituições e podem ser utilizados em favor dos titulares das contas de pagamento.

A Circular entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.