Vigente Impacto Médio Comunicado
07/07/2026
#279613

Comunicado N° 45.514

Comunicado informa a publicação, pelo GAFI/FATF, das listas de jurisdições com deficiências estratégicas em PLD/FTP e substitui o Comunicado nº 44.812/2026.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Comunicamos, com referência ao previsto no art. 39, alínea “g”, inciso I, da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida em junho de 2026, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) nos seguintes endereços eletrônicos:

 

https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento-intensificado-junho-de-2026

https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-um-chamado-do-gafi-a-seus-membros-e-a-outras-jurisdicoes-para-a-aplicacao-de-contramedidas-junho-2026

https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-um-chamado-do-gafi-para-que-seus-membros-e-outras-jurisdicoes-apliquem-medidas-de-diligencia-reforcada-proporcionais-aos-riscos-decorrentes-da-jurisdicao-junho-2026

 

2. Fica substituído o Comunicado nº 44.812, de 4 de março de 2026.

 

                         Bruno de Oliveira Maia

 

 

Perguntas e respostas

Como a área de compliance deve usar o Comunicado nº 45.514 nas rotinas de PLD/FT?
A área de compliance deve considerar que as referências às jurisdições do GAFI/FATF em rotinas de PLD/FT devem estar alinhadas à rodada de junho de 2026 divulgada pelo COAF, em substituição à referência anterior de fevereiro de 2026.
O Comunicado nº 45.514 traz a lista nominal dos países e jurisdições afetados?
Não. O comunicado não reproduz a lista nominal de países ou jurisdições. Ele indica que as versões em português dos comunicados do GAFI/FATF foram divulgadas pelo COAF.
Qual é a mudança em relação ao Comunicado nº 44.812/2026?
O Comunicado nº 45.514 substitui o Comunicado nº 44.812, de 4 de março de 2026. A referência passa a ser a plenária do GAFI/FATF de junho de 2026, e não mais a plenária de fevereiro de 2026.
O comunicado determina bloqueio, comunicação ao COAF ou revisão obrigatória de clientes?
Não. O comunicado não traz comando próprio sobre bloqueio, comunicação ao COAF, revisão de clientes, cadastro ou monitoramento. Eventuais medidas dependem das normas de PLD/FT aplicáveis e da análise dos comunicados do GAFI/FATF divulgados pelo COAF.
Quais categorias de jurisdições são mencionadas no Comunicado nº 45.514?
  • Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado.
  • Jurisdições sujeitas a chamado para aplicação de contramedidas.
  • Jurisdições sujeitas a chamado para aplicação de medidas de diligência reforçada proporcionais aos riscos decorrentes da jurisdição.
O Comunicado nº 45.514 altera a Circular nº 3.978/2020?
Não. O comunicado não altera diretamente a Circular nº 3.978/2020. Ele se conecta ao arcabouço de PLD/FT aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, especialmente quanto à leitura de risco jurisdicional.
O que o Comunicado nº 45.514 informa?
O Comunicado nº 45.514 informa que o GAFI/FATF aprovou e publicou, na plenária de junho de 2026, comunicados sobre países e jurisdições com deficiências estratégicas em prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.
O Comunicado nº 45.514 cria novas obrigações operacionais para as instituições?
Não. O comunicado não cria, por si só, novos prazos, procedimentos ou obrigações operacionais. Ele atualiza a referência regulatória às listas do GAFI/FATF divulgadas em português pelo COAF.