Acredito bastante que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) desempenha um papel fundamental na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP) no Brasil. Lembrando que ele foi criado pela Lei nº 9.613 em 1998, como o responsável por disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas.
Dito isto, queria lembrar que agora na semana que vem, no dia 5 de agosto de 2024, o Coaf lançará a Avaliação Eletrônica de Conformidade (Avec) de 2024, especificamente voltada para pessoas físicas ou jurídicas que atuam na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas, com objetivo de avaliar a aderência dessas entidades às disposições da Resolução Coaf nº 30 de 2018.
Para os que ainda não conhecem, esta tal Resolução nº 30 estabeleceu os procedimentos obrigatórios para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP) para este segmento de pessoas físicas ou jurídicas que atuam na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas.
Queria então detalhar abaixo alguns dos principais pontos que considero desta resolução para facilitar a compreensão e implementação das suas exigências.
Seção I: Do Alcance
O artigo 1º da resolução aplica-se a todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas. Essas entidades devem adotar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo conforme estipulado.
Seção II: Do Cadastro de Clientes e Demais Envolvidos
O artigo 3º exige que as entidades identifiquem seus clientes e mantenham registros completos. No caso de pessoas físicas, os dados incluem nome, CPF, documento de identificação e endereço completo. Para pessoas jurídicas, os registros devem conter razão social, CNPJ, endereço completo, identificação dos prepostos e beneficiários finais.
Seção III: Do Registro das Operações
O artigo 4º determina que todas as operações sejam registradas detalhadamente, incluindo a identificação dos envolvidos, descrição e valor da operação, data e forma de pagamento.
Seção IV: Das Comunicações ao COAF
Os artigos 5º e 6º especificam que operações suspeitas ou acima de R$ 30 mil devem ser comunicadas ao COAF. Isso inclui transações em espécie ou que apresentem indícios de crimes financeiros.
Seção V: Da Guarda e Conservação de Registros e Documentos
O artigo 8º estabelece que registros e documentos devem ser mantidos por pelo menos 5 anos após a conclusão da operação.
- Seção VI: Das Disposições Finais
Os artigos 9º a 13º estipulam que as entidades devem manter seus cadastros atualizados no COAF e atender às suas requisições. Comunicações de boa-fé não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa.
Agora voltando ao ponto central que queria comentar mais, a Avec é um instrumento automatizado de fiscalização destinado a mensurar o grau de conformidade das pessoas supervisionadas pelo Coaf em relação às obrigações de PLD/FTP estabelecidas nas normas vigentes.
Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, as respostas são analisadas, e a pessoa supervisionada recebe um feedback que permite avaliar o grau de cumprimento de suas obrigações. Apesar de ser um instrumento declaratório, as informações prestadas devem refletir a real situação da entidade, pois podem ser posteriormente verificadas.
A notificação de início da Avec será enviada através do canal de relacionamento da pessoa supervisionada no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), e simultaneamente será enviada uma mensagem de aviso para os endereços de e-mail cadastrados no sistema, por isto que fica a dica de que é importante verificar o Siscoaf regularmente para garantir o recebimento das notificações e evitar a perda de prazos.
Quanto aos prazos, queria lembrar que existem dois prazos distintos: um para a abertura do formulário da avaliação e outro para o preenchimento e envio das respostas, sendo que esses prazos são informados na notificação disponibilizada no Siscoaf. Assim como que após o encerramento desses prazos, o formulário da Avec não estará mais disponível para preenchimento, sendo considerado como não respondido. Mas durante o prazo de preenchimento, é possível salvar e editar a Avec quantas vezes forem necessárias até a confirmação final do envio.
Após o preenchimento e envio da Avec, as respostas são analisadas e a pessoa supervisionada recebe um feedback, onde existem três situações possíveis:
- Controles Adequados: A pessoa supervisionada recebe a confirmação de finalização da Avec, sem recomendações.
- Inadequações de Baixo Risco: A pessoa supervisionada recebe a confirmação de finalização da Avec, com uma lista de recomendações do Coaf (recomendação sem acompanhamento).
- Inadequações de Maior Risco: A pessoa supervisionada recebe uma mensagem com uma lista de recomendações e um prazo para adoção das providências necessárias para adequação das inconformidades. Após esse prazo, será enviado novamente o formulário de Avec para preenchimento, visando identificar se as recomendações foram seguidas (recomendação com acompanhamento).
Minha sensação é de que muita gente vai precisar de ajuda depois destes feedbacks. E estou aqui para isto....
Sanções e Consequências
Embora a Avec não tenha como objetivo sancionar a pessoa supervisionada, o resultado da avaliação compõe um dos critérios considerados pela área de fiscalização para a seleção das pessoas a serem alvo de averiguações preliminares. Por isto mesmo é importante que as informações prestadas na Avec reflitam a real situação da entidade, pois podem ser verificadas posteriormente.
Importância da Avec
Como sempre gosto de fazer e contar, a implementação da Avec traz benefícios tanto para o Coaf quanto para as entidades supervisionadas:
Para o Coaf: A ferramenta permite uma fiscalização mais eficiente e abrangente, facilitando a identificação de possíveis irregularidades e promovendo um ambiente de maior transparência e legalidade.
Para as Entidades Supervisionadas: A participação na Avec proporciona uma oportunidade para que as entidades revisem e aprimorem seus processos de conformidade, minimizando riscos de envolvimento em atividades ilícitas e fortalecendo sua reputação no mercado.
Fiquem de olho e não percam estes prazos e preencham com qualidade para evitar retrabalhos futuros.